Summary: | Myrthes de Campos (1875-1965) é amplamente reconhecida como a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. Ela se graduou em direito em 1898 e fez sua estreia no tribunal do júri no ano seguinte. Embora tenha publicado com frequência em jornais de grande circulação e em revistas jurídicas, bem como apresentado trabalhos em congressos acadêmicos, a sua trajetória recebeu pouca atenção do ponto de vista da história intelectual. Este artigo apresenta uma análise de um conjunto de textos em que ela discutiu a capacidade civil das mulheres, o aborto e o tribunal do júri, procurando argumentar que chr(38)quot;a primeira advogadachr(38)quot; teve uma atuação mais complexa, contraditória e questionadora que as narrativas do pioneirismo e do excepcionalismo podem sugerir. Colocando os escritos de Myrthes de Campos em diálogo e em tensão com seus contemporâneos, pretende-se contribuir tanto para o estudo das mulheres como intelectuais, quanto para a compreensão de transformações por que passavam as práticas e os discursos jurídicos ao longo das primeiras décadas do século XX
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