Summary: | No dia 13/06/2008 foi aprovado o projeto de lei que institui no Código Civil, a guarda compartilhada dos filhos, em caso de separação dos pais. O objetivo desta legislação é a preservação dos laços entre pais e filhos e seguridade às crianças e adolescentes do direito à convivência familiar. O presente trabalho, através de estudos das teorias já existentes e análise de legislações pertinentes, apresenta sucintas comparações teóricas e tece considerações acerca do que prescreve a “lei da guarda compartilhada”, relacionando-a com o que pressupõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto ao direito à convivência familiar; quanto aos deveres inerentes ao exercício do poder familiar e, ainda, quanto à obrigação da família de promover o bem estar da criança.
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