A busca pela verdade real e a realidade da busca policial
A perícia oficial tem papel relevante como instrumento de garantia dos direitos humanos, por possibilitar uma base conceitual e lógica, alicerçada nos postulados científicos, a qual pode ser compartilhada pelas diferentes partes no processo. No entanto, injunções de natureza material e funcional tê...
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Format: | Article |
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Published: |
Rede de Pesquisa Empírica em Direito
2023-08-01
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Series: | Brazilian Journal of Empirical Legal Studies |
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Online Access: | https://reedrevista.org/reed/article/view/789 |
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author | Alexandre Giovanelli |
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A perícia oficial tem papel relevante como instrumento de garantia dos direitos humanos, por possibilitar uma base conceitual e lógica, alicerçada nos postulados científicos, a qual pode ser compartilhada pelas diferentes partes no processo. No entanto, injunções de natureza material e funcional têm reduzido o papel dos órgãos periciais a um aparato legitimador dos procedimentos cartoriais e inquisitoriais vinculados à investigação policial. No presente estudo foi realizado um levantamento dos registros de ocorrência e respectivos laudos associados a mortes ocorridas por ação de agentes do estado, no município do Rio de Janeiro. Os resultados indicam que a polícia teve claramente um viés discriminatório, em sua atuação nas favelas cariocas. Por sua vez, os laudos apresentaram insuficiências técnicas relacionadas ao pouco uso de tecnologias, na indeterminação metodológica e na persistente desconsideração de procedimentos operacionais padronizados. Da mesma forma foram observadas tendenciosidades no conteúdo dos laudos que apontam para um alinhamento com a busca pela incriminação de sujeitos. Aliado a isso, a requisição pericial está submetida ao poder discricionário da autoridade policial, o que introduz um viés adicional na busca direcionada da “verdade real”. Nesse sentido, justiça e polícia têm funcionado como sistemas plenamente integrados em seus métodos e práticas e que funcionam como instâncias de controle social de determinados grupos. Por sua vez, a perícia também está integrada a esse circuito coercitivo, fazendo com que sua atuação seja distorcida, comprometendo os princípios da presunção de inocência, do direito ao contraditório e da ampla defesa das partes.
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