Summary: | O conceito de Estado está cada vez mais complexo, principalmente nos tempos atuais. A definição clássica de Estado designa duas dimensões, por um lado, pressupõe uma forma especial de sociedade, ou seja, denomina um órgão particular da sociedade: o governo, os sujeitos do governo, uma nação ou um território que eles habitam. Por outro lado, o conceito de Estado recai sobre a perspetiva jurídica e, neste sentido, entende-se como fenómeno jurídico, pessoa jurídica, como corporação. Ambas as dimensões, sociológica e jurídica, constituem o nacionalismo metodológico, que define o Estado formado por uma soberania, território e população própria.
Não obstante, em consequência da globalização, os Estados-nação transferiram partículas da sua soberania às empresas multinacionais, de maneira involuntária, abrindo espaços ao nascimento de um “Estado-sem-Estado” no qual os Estados-nação atualmente se encontram subjugados. Neste contexto, propõe-se neste trabalho apresentar as diferentes conceções teóricas do Estado bem como a proposta de transnacionalização dos Estados na forma como foi pensada por Ulrich Beck. Beck sustenta que os Estados transnacionais distanciam-se do conceito de Estado-nação, pois não se vinculam a territórios delimitados, contudo têm como fundamento a convenção entre os Estados membros. Os Estados Transnacionais agiriam como Estados cooperativos com a finalidade de reforçar a política interna e externa, não se submetendo às pressões que as empresas (transnacionais) efetuam sobre os Estados.
|