Artigo 08: ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A LEI Nº 11.804/08

No dia 5 de novembro de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.804. A chamada de Lei dos Alimentos Graví­dicos, em vigor desde a sua publicação, disciplina os alimentos a serem pagos para a mulher gestante e a forma como será exercido este direito. Objeto de controvérsias, a lei, sem dúvidas traz importan...

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Main Author: Esp. Douglas Phillips Freitas
Format: Article
Language:English
Published: Jonas Rodrigo Gonçalves 2010-03-01
Series:Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros
Subjects:
Online Access:https://periodicos.processus.com.br/index.php/egjf/article/view/18
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description No dia 5 de novembro de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.804. A chamada de Lei dos Alimentos Graví­dicos, em vigor desde a sua publicação, disciplina os alimentos a serem pagos para a mulher gestante e a forma como será exercido este direito. Objeto de controvérsias, a lei, sem dúvidas traz importante tutela satisfativa aos direitos da mãe, tanto na viabilização da futura prole como no rateio das despesas com o suposto pai. Os alimentos graví­dicos compreendem, conforme redação do art. 2º da Lei nº 11.804/08, "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do perí­odo de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juí­zo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". Não se trata, portanto, de pensão alimentí­cia, tampouco, de mera responsabilização civil em relação ao suposto pai, mas, de um instituto hí­brido, tanto no aspecto material como processual, conforme breves linhas que abaixo seguem.
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