Razões para agir (ou como Lewis Carroll nos ajudou a entender também os raciocínios práticos)
Neste artigo, procuro extrair algumas conseqüências da lição de Lewis Carroll sobre a diferença entre premissas e regras de inferência no tocante aos raciocínios práticos. Meu questionamento dirige-se à clássica suposição formalista contida na famosa Lei de Hume, a saber, a regra formulada, dentre o...
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Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS)
2007-01-01
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description | Neste artigo, procuro extrair algumas conseqüências da lição de Lewis Carroll sobre a diferença entre premissas e regras de inferência no tocante aos raciocínios práticos. Meu questionamento dirige-se à clássica suposição formalista contida na famosa Lei de Hume, a saber, a regra formulada, dentre outros, por Richard Hare, de que é logicamente impossível derivar-se uma conclusão moral prática apenas de premissas fatuais. Na primeira parte deste artigo, proponho que o leitor imagine-se numa situação hipotética, na qual adota uma postura evasiva mesmo diante de razões prima facie suficientes para tomar uma certa decisão. A situação apresentada é uma versão do análogo prático, engenhosamente construído por G. F. Schueler, ao clássico paradoxo de Lewis Carroll, contido em sua conhecida e genial estória da disputa entre Aquiles e a Tartaruga, publicada originalmente na revista Mind, em 1895. Na segunda parte, relembro e brevemente analiso a fábula carrolliniana, comparando- a com a versão prática de Schueler, discutindo suas analogias e dessemelhanças. Na terceira parte, mostro como as duas estórias são capazes de nos ajudar a desvendar alguns malentendidos sobre o raciocínio prático e sobre suas imbricações com a ética, em especial, com a conhecida tese de que de fatos não derivamos normas. Pretendo mostrar como essa famosa tese é vítima do mesmo vício formalista denunciado por Lewis Carroll, a saber, que é fruto de entendimentos equívocos acerca dos papéis que podem ser desempenhados por uma norma em um raciocínio prático, isto é, que, primariamente, normas, na condição de regras práticas, não figuram propriamente como premissas, e sim como regras especiais ou materiais de inferência. Se minha tese for verdadeira, então a alegação de que não podemos derivar normas de fatos resulta, na verdade, de um mal-entendido
Na última parte do artigo, destaco algumas outras confusões acerca do significado do termo dever tal como esse termo é empregado usualmente em conclusões de raciocínios práticos. Numa referência a Stanley Cavell, sustentarei que o termo dever serve-nos, nessa condição, de modo de apresentação do conteúdo das premissas que temos ou das razões que oferecemos para agir de uma certa maneira. Sendo assim, o termo dever, que usamos para apresentar a conclusão de um raciocínio prático, não pode ser interpretado, de maneira simplista (tal como fazem os defensores de visões kantianas sobre a ética), como tendo o mesmo sentido que o termo obrigação, cujo significado é mais estrito |
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