O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO FILME “UM SONHO DE LIBERDADE”: INTERFACE DIREITO E ARTE CINEMATOGRÁFICA NA PERSPECTIVA CRÍTICA BRASILEIRA

Inserido nos campos do Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, e da Sociologia Jurídica, o tema aborda o princípio da presunção da inocência na interface “Direito” e “Arte Cinematográfica”, estabelecendo-se uma simbiose entre ficção e realidade. Justifica-se tal investigação ante...

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Bibliographic Details
Main Author: Marcelo Gonçalves da Silva
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Justiça do Tocantins 2022-08-01
Series:Revista ESMAT
Online Access:http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/487
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spelling doaj.art-0631dae9e4424b6c88f3221b7e9cab552023-10-27T20:15:00ZporTribunal de Justiça do TocantinsRevista ESMAT2177-03602447-98962022-08-01142310.29327/270098.14.23-8O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO FILME “UM SONHO DE LIBERDADE”: INTERFACE DIREITO E ARTE CINEMATOGRÁFICA NA PERSPECTIVA CRÍTICA BRASILEIRA Marcelo Gonçalves da Silva Inserido nos campos do Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, e da Sociologia Jurídica, o tema aborda o princípio da presunção da inocência na interface “Direito” e “Arte Cinematográfica”, estabelecendo-se uma simbiose entre ficção e realidade. Justifica-se tal investigação ante a prejudicialidade social do fenômeno “error in judicando”, má apreciação da matéria de direito que implica ofensa ao direito fundamental à liberdade. Têm-se como objetivos analisar o filme “Um Sonho de Liberdade” e verificar a importância do cinema na transmissão de princípios jurídicos e na geração questionamentos à sociedade. A hipótese delineia-se a partir da dúvida razoável, que, ao emergir no processo, indica necessidade de presumir inocência, mostrando, assim, a dialeticidade ao Direito e, portanto, aplicá-la significa realizar a justiça. O corte epistemológico reside na utilização do princípio constitucional da presunção da inocência no Tribunal do Júri, pois na ausência de prova robusta a razoabilidade resolve a questão em favor do acusado. Problematiza-se sobre o perfil do sistema judiciário brasileiro: produz-se justiça ou vingança segmentada? Adota-se o método dedutivo, com apoio de pesquisa bibliográfica, incorporando-se elementos da Nova Retórica de Perelman, explicada por Mieczyslaw Maneli como marco teórico.    http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/487
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