EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

<p>É comum relacionar ações em prol de melhorias sociais a entidades sem fins lucrativos em detrimento de entes do segundo setor. Porém, as empresas sociais têm contribuído para relativizar essa divisão hermética entre a busca por lucros e a finalidade de amenizar dificuldades advindas da desi...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Roberto Henrique Pôrto Nogueira, Leila Bitencourt Reis da Silva
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) 2018-09-01
Series:Revista Direitos Culturais
Subjects:
Online Access:http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/2562
_version_ 1828766662144294912
author Roberto Henrique Pôrto Nogueira
Leila Bitencourt Reis da Silva
author_facet Roberto Henrique Pôrto Nogueira
Leila Bitencourt Reis da Silva
author_sort Roberto Henrique Pôrto Nogueira
collection DOAJ
description <p>É comum relacionar ações em prol de melhorias sociais a entidades sem fins lucrativos em detrimento de entes do segundo setor. Porém, as empresas sociais têm contribuído para relativizar essa divisão hermética entre a busca por lucros e a finalidade de amenizar dificuldades advindas da desigualdade econômica. Assim, objetiva-se sumarizar as principais características da empresa social para compreender em que medida esse modelo interfere no entendimento de função social da empresa, conforme as concepções da igualdade como virtude soberana articulada por Dworkin. Conclui-se que, ao primar pelo desenvolvimento das capacidades dos indivíduos e da efetivação da condição de agente dos afetados por suas ações, a empresa social colabora com concretização do ideal de igual respeito e consideração dworkiniano. Para tanto, fez-se uso de processo de estudo jurídico-descritivo de dados advindos de fontes primárias e secundárias sobre os principais aspectos da empresa social, com destaque para o fato de que a centralidade do valor social a diferencia da responsabilidade social empresarial. Portanto, amplia-se a concepção de função social da empresa ao conceber sua aptidão eventual para assumir objeto híbrido, que supera a perspectiva minimalista de função social (geração de riquezas e empregos, recolhimento de tributos, não gerar prejuízos a <em>stakeholders</em>).</p>
first_indexed 2024-12-11T07:10:57Z
format Article
id doaj.art-0b777d3460e24ca287b27789876ab083
institution Directory Open Access Journal
issn 1980-7805
2177-1499
language Portuguese
last_indexed 2024-12-11T07:10:57Z
publishDate 2018-09-01
publisher Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
record_format Article
series Revista Direitos Culturais
spelling doaj.art-0b777d3460e24ca287b27789876ab0832022-12-22T01:16:21ZporUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)Revista Direitos Culturais1980-78052177-14992018-09-01133010.20912/rdc.v13i30.25621207EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESARoberto Henrique Pôrto Nogueira0Leila Bitencourt Reis da Silva1Universidade Federal de Ouro PretoUniversidade Federal de Ouro Preto<p>É comum relacionar ações em prol de melhorias sociais a entidades sem fins lucrativos em detrimento de entes do segundo setor. Porém, as empresas sociais têm contribuído para relativizar essa divisão hermética entre a busca por lucros e a finalidade de amenizar dificuldades advindas da desigualdade econômica. Assim, objetiva-se sumarizar as principais características da empresa social para compreender em que medida esse modelo interfere no entendimento de função social da empresa, conforme as concepções da igualdade como virtude soberana articulada por Dworkin. Conclui-se que, ao primar pelo desenvolvimento das capacidades dos indivíduos e da efetivação da condição de agente dos afetados por suas ações, a empresa social colabora com concretização do ideal de igual respeito e consideração dworkiniano. Para tanto, fez-se uso de processo de estudo jurídico-descritivo de dados advindos de fontes primárias e secundárias sobre os principais aspectos da empresa social, com destaque para o fato de que a centralidade do valor social a diferencia da responsabilidade social empresarial. Portanto, amplia-se a concepção de função social da empresa ao conceber sua aptidão eventual para assumir objeto híbrido, que supera a perspectiva minimalista de função social (geração de riquezas e empregos, recolhimento de tributos, não gerar prejuízos a <em>stakeholders</em>).</p>http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/2562Empresa Social. Virtude Soberana. Igualdade. Função Social da empresa.
spellingShingle Roberto Henrique Pôrto Nogueira
Leila Bitencourt Reis da Silva
EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Revista Direitos Culturais
Empresa Social. Virtude Soberana. Igualdade. Função Social da empresa.
title EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
title_full EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
title_fullStr EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
title_full_unstemmed EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
title_short EMPRESA SOCIAL E O SEU PAPEL AMPLIADOR DA NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
title_sort empresa social e o seu papel ampliador da nocao de funcao social da empresa
topic Empresa Social. Virtude Soberana. Igualdade. Função Social da empresa.
url http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/2562
work_keys_str_mv AT robertohenriqueportonogueira empresasocialeoseupapelampliadordanocaodefuncaosocialdaempresa
AT leilabitencourtreisdasilva empresasocialeoseupapelampliadordanocaodefuncaosocialdaempresa