A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa

O juiz não é portador de todo o conhecimento técnico ou científico necessário para a resolução das lides. Sendo assim, o Código de Processo Civil permite a utilização de profissionais legalmente habilitados, que atuam como peritos nomeados, para esclarecimento de matérias específicas ao juízo, tais...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Fabrício Pinheiro Gawryszewski, Marcia Vieira da Motta
Format: Article
Language:English
Published: Universidade de Sao Paulo 2021-01-01
Series:Saúde, Ética & Justiça
Subjects:
Online Access:https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/182642
_version_ 1830341436276473856
author Fabrício Pinheiro Gawryszewski
Marcia Vieira da Motta
author_facet Fabrício Pinheiro Gawryszewski
Marcia Vieira da Motta
author_sort Fabrício Pinheiro Gawryszewski
collection DOAJ
description O juiz não é portador de todo o conhecimento técnico ou científico necessário para a resolução das lides. Sendo assim, o Código de Processo Civil permite a utilização de profissionais legalmente habilitados, que atuam como peritos nomeados, para esclarecimento de matérias específicas ao juízo, tais como médicos. Não raro, por ocasião do ato pericial, discute-se a possibilidade do acompanhamento do periciando pelo advogado, ou mesmo da entrada do advogado da outra parte, em lides de responsabilidade civil, por exemplo. Estas situações são constrangedoras e desgastantes para todos os envolvidos. Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi realizar revisão da literatura para discutir e esclarecer sobre a possibilidade de o advogado presenciar a perícia médica. Foram consultados: a Constituição da República Federativa do Brasil; o Código de Processo Penal; o Código de Processo Civil; os documentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); os documentos do Conselho Federal de Medicina e a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora haja previsão normativa para o advogado ingressar livremente em uma série de locais e também de poder acompanhar seu cliente em perícias no âmbito judicial, quando solicitado para lhe dar conforto e segurança jurídica, não há previsão legal para que este supra a função de assistente técnico durante a perícia, de modo que constitui prerrogativa do médico a decisão (justificada por escrito) sobre a presença do advogado em seu ato.
first_indexed 2024-12-19T21:33:53Z
format Article
id doaj.art-0c50779d074c428b8f4eea612f18e69c
institution Directory Open Access Journal
issn 2317-2770
language English
last_indexed 2024-12-19T21:33:53Z
publishDate 2021-01-01
publisher Universidade de Sao Paulo
record_format Article
series Saúde, Ética & Justiça
spelling doaj.art-0c50779d074c428b8f4eea612f18e69c2022-12-21T20:04:51ZengUniversidade de Sao PauloSaúde, Ética & Justiça2317-27702021-01-01252A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativaFabrício Pinheiro Gawryszewski0Marcia Vieira da Motta1Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do TrabalhoUniversidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do TrabalhoO juiz não é portador de todo o conhecimento técnico ou científico necessário para a resolução das lides. Sendo assim, o Código de Processo Civil permite a utilização de profissionais legalmente habilitados, que atuam como peritos nomeados, para esclarecimento de matérias específicas ao juízo, tais como médicos. Não raro, por ocasião do ato pericial, discute-se a possibilidade do acompanhamento do periciando pelo advogado, ou mesmo da entrada do advogado da outra parte, em lides de responsabilidade civil, por exemplo. Estas situações são constrangedoras e desgastantes para todos os envolvidos. Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi realizar revisão da literatura para discutir e esclarecer sobre a possibilidade de o advogado presenciar a perícia médica. Foram consultados: a Constituição da República Federativa do Brasil; o Código de Processo Penal; o Código de Processo Civil; os documentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); os documentos do Conselho Federal de Medicina e a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora haja previsão normativa para o advogado ingressar livremente em uma série de locais e também de poder acompanhar seu cliente em perícias no âmbito judicial, quando solicitado para lhe dar conforto e segurança jurídica, não há previsão legal para que este supra a função de assistente técnico durante a perícia, de modo que constitui prerrogativa do médico a decisão (justificada por escrito) sobre a presença do advogado em seu ato.https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/182642Medicina LegalExames MédicosAdvogados
spellingShingle Fabrício Pinheiro Gawryszewski
Marcia Vieira da Motta
A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa
Saúde, Ética & Justiça
Medicina Legal
Exames Médicos
Advogados
title A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa
title_full A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa
title_fullStr A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa
title_full_unstemmed A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa
title_short A presença do Advogado na Perícia Médica: uma revisão narrativa
title_sort presenca do advogado na pericia medica uma revisao narrativa
topic Medicina Legal
Exames Médicos
Advogados
url https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/182642
work_keys_str_mv AT fabriciopinheirogawryszewski apresencadoadvogadonapericiamedicaumarevisaonarrativa
AT marciavieiradamotta apresencadoadvogadonapericiamedicaumarevisaonarrativa
AT fabriciopinheirogawryszewski presencadoadvogadonapericiamedicaumarevisaonarrativa
AT marciavieiradamotta presencadoadvogadonapericiamedicaumarevisaonarrativa