Summary: | No presente artigo, descrevemos a passagem da teoria oitocentista do Direito Civil para a contemporânea metodologia do Direito Civil-Constitucional. Procedemos a uma densa revisão de literatura, com doutrina nacional e internacional. Observamos as origens liberais do Direito Civil “tradicional”, em especial o exegetismo francês e o cientificismo alemão, bem como os seus reflexos no Código Civil de 1916. Compreendemos as origens e as consequências da crise do modelo clássico. Notamos os reflexos do neoconstitucionalismo no Direito Privado, em especial a constitucionalização do Direito Civil. Dentre as dimensões desse fenômeno, depreendemos a metodologia civil-constitucional como a adequada maneira de se pensar o Direito Civil na atualidade.
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