O DILEMA BIOÉTICO NA HEMOTRANSFUSÃO EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

Introdução: A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, subseção VI, garante a liberdade de crença religiosa como um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática. No entanto, a atual conjuntura da prática médica no Brasil em relação às Testemunhas de Jeová (TJ), grupo religioso cristã...

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Bibliographic Details
Main Authors: DS Martins, RM Malatesta, TAMB Almeida, RSM Neves, JMP Rivello, MPA Apolinário, MFO Furlani, LFP Peluso
Format: Article
Language:English
Published: Elsevier 2023-10-01
Series:Hematology, Transfusion and Cell Therapy
Online Access:http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S2531137923016103
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description Introdução: A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, subseção VI, garante a liberdade de crença religiosa como um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática. No entanto, a atual conjuntura da prática médica no Brasil em relação às Testemunhas de Jeová (TJ), grupo religioso cristão que rejeita Transfusão Sanguínea (TS), constitui um dilema entre a autonomia do paciente de recusar tratamentos que transgridem os preceitos de suas crenças, mas são essenciais para a sua sobrevivência, e o papel do médico de honrar seus princípios, ainda que isso possa afetar a condução clínica do caso. A complexidade dessa interação entre fé, ciência e direitos fundamentais exige uma avaliação das implicações, tanto no âmbito individual quanto coletivo. É essencial considerar não somente os aspectos médicos e legais, mas também as dimensões psicológicas e sociais envolvidas. Portanto, a análise do conflito entre a liberdade religiosa e a prática médica, como exemplificado pelas TJ e a recusa de TS, lança uma luz crítica sobre as interseções entre valores individuais e responsabilidades profissionais. Objetivos: Contribuir para uma abordagem, que respeite as crenças pessoais sem comprometer a integridade da prática médica e a busca pela preservação da vida. Metodologia: É uma análise bibliográfica envolvendo o complexo dilema da “Hemotransfusão em Testemunhas de Jeová”e surgiu a partir de trabalhos acadêmicos do curso de medicina e da recente decisão de um Desembargador do Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG). Discussão: Em contextos em que o paciente recusa a TS, o médico deve equilibrar o respeito à autonomia do indivíduo com a urgência de preservar vidas. Diante dessa dicotomia, emergem esforços jurídicos em busca de soluções que permitam a intervenção médica respeitando as crenças.Exemplo dessa interação entre medicina e jurisdição é a recente atuação do desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do TJMG, ao suspender uma decisão que autorizava o Hospital Santa Casa de Montes Claros a realizar uma TS em uma TJ que recusava tal procedimento. Sob um viés social, as crenças determinam a qualidade de vida de um indivíduo. A transgressão dos princípios bíblicos descritos em Gênesis (9:4) e Levítico (17:10), que proíbem a TS, acarreta a exclusão das TJ das atividades religiosas. Logo, muitos indivíduos decidem arriscar a própria vida, a fim de manter a integridade de sua crença.Esse contexto levanta questões acerca dos limites da autonomia do paciente, os deveres éticos e legais do corpo médico e a necessidade do estudo científico de alternativas terapêuticas. Destarte, uma abordagem que considere a saúde física e mental dos pacientes é crucial para guiar as decisões médicas e jurídicas. A interseção entre sistemas legais e cuidados de saúde é fundamental para encontrar soluções humanitárias e científicas que respeitem a diversidade das crenças religiosas e defendem outras opções de tratamento. Avançando a discussão e estudos de novos tratamentos que respeitem a fé do paciente. Conclusão: Em suma, os princípios bioéticos devem auxiliar os médicos em sua rotina, ajudando a respeitar o paciente com suas crenças e tratando-o de maneira integral. O respeito deve estar ancorado em todas as situações junto com o paciente, percebendo a comunicação, o relacionamento interpessoal e o acesso à informação, como fatores facilitadores para esse ancoramento.
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