Summary: | A autocomposição dos conflitos através da conciliação e da mediação tem sido incentivada na ordem jurídica brasileira em razão das suas inúmeras externalidades positivas, todavia, algumas especificidades devem ser analisadas quando da sua aplicação, em especial no que se refere à adequação dos métodos e aos direitos da personalidade. Tem-se, assim, como objetivo da presente pesquisa, verificar o que deve ser levado em consideração para a correta aplicação das formas autocompositivas de solução de conflitos como mecanismos garantidores de direitos da personalidade. A partir do método dedutivo e da metodologia bibliográfica, utiliza-se da análise de diversas obras, artigos científicos e da legislação interna. Conclui-se pela possibilidade de os direitos da personalidade serem tratados através da conciliação e da mediação, haja vista que o seu caráter pacificador e transformativo é essencial para proteger e garantir o que há de mais fundamental na vida do ser, cabendo somente a observância ao método adequado e ao núcleo central da dignidade humana.
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