Summary: | O presente artigo tem por fim analisar a portabilidade de dados prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (LGPD – Lei n. 13.709/2018). Considerando que esse instrumento evidencia a tensão existente entre a proteção da pessoa e o mercado, foi desenvolvida uma pesquisa qualitativa e exploratória para investigar se os mecanismos delineados pela LGPD são suficientes para alcançar esse difícil equilíbrio. Compreender o âmbito de aplicação da portabilidade, suas funções e limites na regulação brasileira é fundamental para sua funcionalização à promoção da pessoa, enquanto instrumento para reforçar o controle e estimular a circulação de dados. Para tanto, a partir das contribuições sobre o Regulamento Geral para a Proteção de Dados europeu (GDPR, na sigla em inglês), em cotejo com o modelo brasileiro, foi possível concluir pela insuficiência dos mecanismos dispostos na LGPD para endereçar essa tensão entre pessoa e mercado, confirmando-se a hipótese inicial, a sugerir um significativo campo para a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na realidade brasileira.
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