Avós são pais duas vezes?

O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade da adoção avoenga, haja vista o impedimento expresso no artigo 42 §1 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a a aplicação dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana. Realizou-s...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Filipe Rodrigues Garcia, Júlia Maria de Paula Martins
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Viçosa 2023-06-01
Series:Revista de Direito
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/15364
Description
Summary:O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade da adoção avoenga, haja vista o impedimento expresso no artigo 42 §1 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a a aplicação dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, com viés descritivo. Como método procedimental, preconizou-se a pesquisa bibliográfica , por meio de obras doutrinárias, jurisprudência, artigos e a legislação pertinente. Por último, utilizou-se o método dedutivo de abordagem, partindo de uma premissa geral em busca da solução de um problema específico. Ao final da pesquisa, concluiu-se que a adoção dos netos pelos avós é possível com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e dignidade da pessoa humana. Entretanto, a adoção avoenga representa excepcionalidade no ordenamento jurídico, devendo ser aplicado conforme análise ponderada dos interesses em jogo.
ISSN:1806-8790
2527-0389