Summary: | O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) apontou novas formas de enfrentamento na apuração de ato infracional de adolescentes. Porém, suspeita-se que uma complexa negociação de sentidos constantemente atravessada por estereótipos e por lógicas sociais historicamente construídas tenha gerado conflitos de práticas e ideias entre aqueles que operam a lei. Assim, propõe-se conhecer como o adolescente era retratado nos processos judiciais na apuração de atos infracionais. A partir de leitura e análise minuciosa de 12 (doze) processos infracionais de adolescentes foram identificados elementos típicos da doutrina da situação irregular que passaram a receber nova roupagem conceitual nas manifestações evocadas a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, concluiu-se que as representações compartilhadas no âmbito da Justiça acerca do adolescente são ainda ancoradas em um modelo tutelar que considera o adolescente um objeto de direito, cujo futuro, na condição de infrator, deve ser traçado pelo Estado.
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