A Disputa do Fundo Público no Município de Curitiba/PR pela Ótica da Lei n. 101/2000 e a Emenda Constitucional n. 95: implicações na remuneração docente

O artigo analisa os efeitos iniciais das políticas de austeridade fiscal da administração municipal de Curitiba/PR (2017-2020) para a remuneração docente. Em um contexto de disputa política pelo fundo público, comparam-se os anos de 2016, último ano da administração anterior, e 2017, utilizando os r...

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Main Authors: Marcus Quintanilha da Silva, Danieli Daguiar Cruzetta
Format: Article
Language:English
Published: Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação 2019-08-01
Series:Fineduca
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Online Access:https://seer.ufrgs.br/fineduca/article/view/89718
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spelling doaj.art-1c46fcab765b493fa5f8b4af43ab7e042022-12-21T21:29:34ZengAssociação Nacional de Pesquisa em Financiamento da EducaçãoFineduca2236-59072019-08-019041328A Disputa do Fundo Público no Município de Curitiba/PR pela Ótica da Lei n. 101/2000 e a Emenda Constitucional n. 95: implicações na remuneração docenteMarcus Quintanilha da Silva0Danieli Daguiar Cruzetta1Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PRUniversidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PRO artigo analisa os efeitos iniciais das políticas de austeridade fiscal da administração municipal de Curitiba/PR (2017-2020) para a remuneração docente. Em um contexto de disputa política pelo fundo público, comparam-se os anos de 2016, último ano da administração anterior, e 2017, utilizando os relatórios de gestão fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e Portal da Transparência municipal, relacionando-os com os preceitos da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e os prováveis efeitos da Emenda Constitucional (EC) n. 95/2016. Os resultados evidenciam que, pelos dados apresentados pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), as políticas de austeridade para Curitiba não se justificam pelo controle fiscal imposto pela LRF. Ao congelar reajustes e planos de carreira dos professores, ampliou-se a possibilidade de maior alocação de recursos para a financeirização da riqueza, um dos prováveis efeitos da proposta da EC n. 95.https://seer.ufrgs.br/fineduca/article/view/89718fundo público. emenda constitucional n. 95. lei de responsabilidade fiscal. remuneração. políticas educacionais.
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