Ainda sobre a tese da constitucionalização simbólica
OBJETIVO: O principal objetivo deste artigo é oferecer um complemento à minha análise crítica da tese da constitucionalização simbólica, de Marcelo Neves. MÉTODO: Nesse sentido, de um ponto de vista metodológico, esse complemento é baseado em uma reconstrução categorial dos argumentos do posfáci...
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Format: | Article |
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Published: |
Centro Universitário FG
2021-09-01
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Series: | Revista de Direito da Faculdade Guanambi |
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author | David F. L. Gomes |
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OBJETIVO: O principal objetivo deste artigo é oferecer um complemento à minha análise crítica da tese da constitucionalização simbólica, de Marcelo Neves.
MÉTODO: Nesse sentido, de um ponto de vista metodológico, esse complemento é baseado em uma reconstrução categorial dos argumentos do posfácio de 2018 a seu livro “Constituição e direito na modernidade periférica”.
RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: A relevância desta discussão reside em sua contribuição para uma abordagem crítica da história constitucional brasileira, principalmente pós-1988.
RESULTADOS: Os resultados mostram que a tese da constitucionalização simbólica possui três problemas, além daqueles previamente discutidos em meu ensaio “Para uma crítica à tese da constitucionalização simbólica”: um problema na “redução sociológica” que ela opera; um problema na adequação entre seu arcabouço conceitual e o fenômeno conceitualizado; e um problema em seu referencial teórico de fundo.
CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: A principal implicação teórica deste artigo situa-se em sua possível contribuição para o desenvolvimento de uma teoria constitucional crítica sobre a relação entre constitucionalismo e periferia, cujos delineamentos fundamentais apresento sucintamente na última seção.
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spelling | doaj.art-1d627e039c8d4fbca91f347dd5653f462022-12-22T01:31:14ZengCentro Universitário FGRevista de Direito da Faculdade Guanambi2447-65362021-09-0180210.29293/rdfg.v8i02.338Ainda sobre a tese da constitucionalização simbólicaDavid F. L. Gomes0Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, MG, Brasil. OBJETIVO: O principal objetivo deste artigo é oferecer um complemento à minha análise crítica da tese da constitucionalização simbólica, de Marcelo Neves. MÉTODO: Nesse sentido, de um ponto de vista metodológico, esse complemento é baseado em uma reconstrução categorial dos argumentos do posfácio de 2018 a seu livro “Constituição e direito na modernidade periférica”. RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: A relevância desta discussão reside em sua contribuição para uma abordagem crítica da história constitucional brasileira, principalmente pós-1988. RESULTADOS: Os resultados mostram que a tese da constitucionalização simbólica possui três problemas, além daqueles previamente discutidos em meu ensaio “Para uma crítica à tese da constitucionalização simbólica”: um problema na “redução sociológica” que ela opera; um problema na adequação entre seu arcabouço conceitual e o fenômeno conceitualizado; e um problema em seu referencial teórico de fundo. CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: A principal implicação teórica deste artigo situa-se em sua possível contribuição para o desenvolvimento de uma teoria constitucional crítica sobre a relação entre constitucionalismo e periferia, cujos delineamentos fundamentais apresento sucintamente na última seção. https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13962Constitucionalização Simbólica. Marcelo Neves. Crítica. Brasil. |
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