ACESSO À JUSTIÇA NO ESTADO DE SANTA CATARINA? OS DESAFIOS DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
A Defensoria Pública, com previsão constitucional no art.134, instituída e regulamentada pela Lei Complementar n.80/1994, é tida como órgão que exerce função essencial à promoção de justiça. Sua atribuição vai além da assistência e orientação jurídica, pois atua como veículo de transformação social...
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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
2016-09-01
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Series: | Direito em Debate |
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description | A Defensoria Pública, com previsão constitucional no art.134, instituída e regulamentada pela Lei Complementar n.80/1994, é tida como órgão que exerce função essencial à promoção de justiça. Sua atribuição vai além da assistência e orientação jurídica, pois atua como veículo de transformação social e afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana. A atuação da Defensoria Pública na defesa dos interesses daqueles que apresentam alguma vulnerabilidade, seja econômica ou social, ocorre de forma ampla, visando dar concretude ao Estado Democrático de Direito. Ocorre que a instituição sofre algumas restrições no Estado de Santa Catarina, onde foi instalada recentemente devido a duas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao STF, que concederam o prazo de 12 meses para o Estado regularizar a situação. Nesse sentido, o artigo apresenta, através da pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, a relevância da Defensoria Pública para manutenção dos direitos humanos fundamentais, e em contrapartida, a restrição do acesso à justiça no Estado de Santa Catarina. Para solucionar o problema da falta de Defensores Públicos e o consequente impedimento do pleno acesso à justiça, necessária se faz a ampliação do número de Defensores Públicos, do quadro de apoio e a melhoria da estrutura física.
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spelling | doaj.art-1e230d3f395949fea354c21c2c6029262023-03-17T20:27:21ZengUniversidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do SulDireito em Debate0103-90402176-66222016-09-01254510.21527/2176-6622.2016.45.28-44ACESSO À JUSTIÇA NO ESTADO DE SANTA CATARINA? OS DESAFIOS DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICAJúlia Farah Scholz0Luciene Dal Ri1Acadêmica de Direito pelo Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Joinville/SC, e estagiária no 13ºOfício do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina no município de Joinville.Doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma – La Sapienza. Mestre em Estudos Medievais pela Pontificia Università Antonianum. Professora no curso de graduação em Direito no Centro Universitário Católica de Santa Catarina e no programa de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, em Ciência Jurídica na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Endereço e-mail: luciene.dalri@univali.br. A Defensoria Pública, com previsão constitucional no art.134, instituída e regulamentada pela Lei Complementar n.80/1994, é tida como órgão que exerce função essencial à promoção de justiça. Sua atribuição vai além da assistência e orientação jurídica, pois atua como veículo de transformação social e afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana. A atuação da Defensoria Pública na defesa dos interesses daqueles que apresentam alguma vulnerabilidade, seja econômica ou social, ocorre de forma ampla, visando dar concretude ao Estado Democrático de Direito. Ocorre que a instituição sofre algumas restrições no Estado de Santa Catarina, onde foi instalada recentemente devido a duas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao STF, que concederam o prazo de 12 meses para o Estado regularizar a situação. Nesse sentido, o artigo apresenta, através da pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, a relevância da Defensoria Pública para manutenção dos direitos humanos fundamentais, e em contrapartida, a restrição do acesso à justiça no Estado de Santa Catarina. Para solucionar o problema da falta de Defensores Públicos e o consequente impedimento do pleno acesso à justiça, necessária se faz a ampliação do número de Defensores Públicos, do quadro de apoio e a melhoria da estrutura física. https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/5605 |
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