A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

A Constituição Federal de 1988 prevê como o direito à saúde como direito de todos e um dever do Estado, o qual deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. Entretanto, a rede pública de saúde muitas vezes é insuficiente, competindo à rede privada, de forma subsidiária, suprir tal i...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Roberta Kelly Silva Souza
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul 2024-01-01
Series:Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Subjects:
Online Access:https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/644
Description
Summary:A Constituição Federal de 1988 prevê como o direito à saúde como direito de todos e um dever do Estado, o qual deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. Entretanto, a rede pública de saúde muitas vezes é insuficiente, competindo à rede privada, de forma subsidiária, suprir tal insuficiência. Assim, muitos usuários buscam com seus próprios recursos, serviços de saúde. A saúde suplementar atua de forma suplementar, por intermédio de prestações a serem adquiridas pelos indivíduos com seus recursos financeiros. A Notificação de Intermediação Preliminar visa solucionar extrajudicialmente os conflitos entre beneficiários e Operadoras de Plano de Saúde.
ISSN:2177-8116