NATURE AND LAW IN THE <em>INSTITUTAS</em> OF GAIO NATUREZA E DIREITO NAS <em>INSTITUTAS</em> DE GAIO
<p>In a very famous passage of his <em>Institutes</em>, the ancient jurist Gaius had divided the Roman Private Law in two parts: the Civil Law and the Law of People. The former is the Law created by the Roman people, whereas the latter is the Law followed by...
Main Author: | |
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Published: |
Universidade Federal de Goiás
2011-09-01
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Series: | Philósophos : Revista de Filosofia |
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Online Access: | http://www.revistas.ufg.br/index.php/philosophos/article/view/12552 |
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author | Alfredo Carlos Storck |
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description | <p>In a very famous passage of his <em>Institutes</em>, the ancient jurist Gaius had divided the Roman Private Law in two parts: the Civil Law and the Law of People. The former is the Law created by the Roman people, whereas the latter is the Law followed by every nation.</p> Despite its classical origin, there is some disagreement among specialists about the right way to interpret this distinction. By the beginning of the 20<sup>th</sup> century, historians like Michel Villey had seen in this distinction the influence of Greek philosophy (Stoic but even Aristotelian) among the Roman jurists. But Levy and more recently Kelly have challenged this view and proposed that, in the roman period, philosophers and jurists had completely distinct notions of nature and natural law. The aim of this paper is not to prove the exact influence of Greek philosophy among jurists, but only to suggest that it is not possible to give an interpretation of the classical texts without ascribing to them a theoretical notion of the natural law.<br><p>Em uma famosa passagem de suas <em>Institutas</em>, o jurista romano Gaio dividiu o direito privado em duas partes: o direito civil e o direito dos povos. O primeiro é o direito criado pelo povo romano enquanto o segundo é o direito seguido por todas as nações. A despeito de sua origem clássica, os especialistas discordam acerca do modo de interpretar essa tese. No início do século XX, historiadores como Michel Villey viram na distinção sinais da influência da filosofia grega (estóica e mesmo aristotélica) entre os juristas romanos. Posteriormente Levy e mais recentemente Kelly contestaram essa afirmação e defenderam que filósofos e juristas possuíam, no período clássico, noções de natureza e direito natural completamente distintas. O objetivo desse artigo não está em provar a exata influência da filosofia grega entre os juristas, mas apenas em sugerir que não é possível fornecer uma interpretação dos textos clássicos sem atribuir a eles uma concepção teórica do direito natural.</p> |
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