As vulnerabilidades processuais e a Súmula n. 421 do STJ como obstáculo ao acesso à justiça consensual

A Súmula n. 421 do STJ é razão de diversos questionamentos doutrinários por estar em desacordo com a EC n. 45/04 e a LC n. 132/09, ambos dispositivos que reforçam a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública. O presente artigo busca avaliar de que maneira a aplicação dess...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Natália Ramos Pinheiro da Silva, Maurilio Casas Maia
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul 2022-01-01
Series:Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Subjects:
Online Access:https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/385
Description
Summary:A Súmula n. 421 do STJ é razão de diversos questionamentos doutrinários por estar em desacordo com a EC n. 45/04 e a LC n. 132/09, ambos dispositivos que reforçam a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública. O presente artigo busca avaliar de que maneira a aplicação desse enunciado sumular acentua vulnerabilidades processuais, especificamente no que diz respeito ao desestímulo da solução consensual de conflitos, nos termos do art. 3º do CPC. O estudo está embasado no método indutivo, com forma de abordagem qualitativa. No que diz respeito à natureza das fontes utilizadas nesta pesquisa, empregou-se técnicas de pesquisa bibliográficas, jurisprudencial, legal, consulta a livros, teses, dissertações e artigos. No mais, a pesquisa mostra-se de extrema relevância para o meio acadêmico por demonstrar de que maneira a Súmula n. 421 do STJ pode dificultar a atuação plena da Defensoria Pública, tanto em razão da proibição de recebimento de honorários sucumbenciais, como pelo flagrante óbice à resolução consensual de conflitos. Assim, a possível superação do enunciado sumular mostra-se essencial para garantir aos vulneráveis assistidos pela defensoria mais que o mero acesso ao Poder Judiciário, proporcionando-lhes o efetivo acesso à justiça.
ISSN:2177-8116