Indenizações que envolvem o parto à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Introdução: O Ministério da Saúde tem apostado na mudança da cultura do parto, a fim de estabelecer diretrizes baseadas na assistência humanizada. Os médicos obstetras têm  papel relevante nesse processo, pois participam de maneira ativa na aplicação do conhecimento e das melhores técnicas para real...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Thaísa Mara Leal Cintra Rodrigues, Altacilio Aparecido Nunes
Format: Article
Language:English
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program 2017-09-01
Series:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
Subjects:
Online Access:http://localhost:8000/index.php/cadernos/article/view/396
Description
Summary:Introdução: O Ministério da Saúde tem apostado na mudança da cultura do parto, a fim de estabelecer diretrizes baseadas na assistência humanizada. Os médicos obstetras têm  papel relevante nesse processo, pois participam de maneira ativa na aplicação do conhecimento e das melhores técnicas para realização de um parto seguro. Métodos: O trabalho analisou o discurso dos julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações indenizatórias envolvendo partos, mediante o estudo do Discurso do Sujeito Coletivo (DSC), o qual reflete opiniões e posicionamentos relacionados à área médica obstétrica. Resultados: O discurso dos julgadores do STJ ressaltou a responsabilidade objetiva dos hospitais, sejam públicos ou privados, ao passo que aos médicos foi atribuída a responsabilidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do profissional. As provas periciais produzidas foram essenciais para o desfecho da ação. As ações improcedentes sustentaram que a obrigação de meio excluiu a responsabilidade, desde que realizados todos os procedimentos necessários e adequados. A União foi considerada parte ilegítima para responder pelos danos relacionados ao Sistema Único de Saúde. Discussão: Os discursos sugerem discussões acerca da mudança gradativa entre os envolvidos no processo gestacional e puerperal, inclusive aos operadores do direito, aplicadores da lei ao caso concreto, assim como aos profissionais da saúde obstétrica no exercício da profissão.  Conclusão: Os casos analisados debateram sobre os riscos da prática médica obstétrica, o que pode ser objeto de reflexão, a fim de reduzir custos provenientes das altas indenizações, bem como incentivar a humanização, a qualidade e excelência na assistência ao parto.
ISSN:2358-1824