O distinguishing
Objetivo: focada na Hermenêutica Jurídica e na adequada prestação jurisdicional, a pesquisa objetiva traçar elementos do precedente judicial, como um todo, e do distinguishing, como objeto específico, sob o sistema de precedentes obrigatórios adotado pelo Código de Processo Civil brasileiro. O argu...
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Format: | Article |
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Published: |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2022-10-01
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Series: | Revista de Doutrina Jurídica |
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Online Access: | https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/794 |
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author | João Fabrício Dantas Júnior |
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Objetivo: focada na Hermenêutica Jurídica e na adequada prestação jurisdicional, a pesquisa objetiva traçar elementos do precedente judicial, como um todo, e do distinguishing, como objeto específico, sob o sistema de precedentes obrigatórios adotado pelo Código de Processo Civil brasileiro. O argumento de distinção impõe a busca de elementos de sua natureza jurídica, de seus limites e, ainda, de como o sistema de precedentes reforçou a importância da atividade interpretativa e argumentativa em casos em que se pretende afastar a aplicação de um precedente. Método: metodologicamente, utilizou-se de fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais para alcançar como o argumento do
distinguishing, diante de um precedente, apresenta-se como ferramenta de cooperação para a celeridade procedimental, a segurança jurídica, a coesão jurisdicional e, ainda, de defesa do próprio devido processo legal. Resultado: como resultados, a pesquisa visa alcançar como o sistema de precedentes e ainda o argumento do distinguishing velaram pela isonomia constitucional e, portanto, também pela dignidade. Tanto a técnica de julgamento com fundamentação vinculada como, ainda, o distinguishing, enquanto método de controle e interpretação do sistema, encorajaram a pesquisa sobre princípios processuais e sobre como esses continuam respeitados no modelo de cooperação processual atualmente adotado. O distinguishng, assim, ganha roupagem de garantia constitucional, diante de uma violação ao
devido processo.
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spelling | doaj.art-22bba91c27b243c99e46a68d583668132022-12-22T02:38:43ZengTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosRevista de Doutrina Jurídica2675-96242675-96402022-10-011130010.22477/rdj.v113i00.794O distinguishingJoão Fabrício Dantas Júnior0Advocacia Objetivo: focada na Hermenêutica Jurídica e na adequada prestação jurisdicional, a pesquisa objetiva traçar elementos do precedente judicial, como um todo, e do distinguishing, como objeto específico, sob o sistema de precedentes obrigatórios adotado pelo Código de Processo Civil brasileiro. O argumento de distinção impõe a busca de elementos de sua natureza jurídica, de seus limites e, ainda, de como o sistema de precedentes reforçou a importância da atividade interpretativa e argumentativa em casos em que se pretende afastar a aplicação de um precedente. Método: metodologicamente, utilizou-se de fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais para alcançar como o argumento do distinguishing, diante de um precedente, apresenta-se como ferramenta de cooperação para a celeridade procedimental, a segurança jurídica, a coesão jurisdicional e, ainda, de defesa do próprio devido processo legal. Resultado: como resultados, a pesquisa visa alcançar como o sistema de precedentes e ainda o argumento do distinguishing velaram pela isonomia constitucional e, portanto, também pela dignidade. Tanto a técnica de julgamento com fundamentação vinculada como, ainda, o distinguishing, enquanto método de controle e interpretação do sistema, encorajaram a pesquisa sobre princípios processuais e sobre como esses continuam respeitados no modelo de cooperação processual atualmente adotado. O distinguishng, assim, ganha roupagem de garantia constitucional, diante de uma violação ao devido processo. https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/794Devido processo. Distinguishing. Fundamentação. Precedente. |
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