A violência contra a mulher no contexto pandêmico
A violência contra a mulher constitui fenômeno histórico e cultural, legitimado por uma estrutura social que preconiza a desigualdade de gênero e estabelece relações de poder desfavoráveis ao sexo feminino no âmbito trabalhista, institucional e doméstico. Após inúmeras discussões, mobilizações popu...
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Format: | Article |
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Published: |
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)
2022-02-01
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Series: | Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília |
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Online Access: | https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/RIPPMAR/article/view/12762 |
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author | Lívia Marinho Goto |
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A violência contra a mulher constitui fenômeno histórico e cultural, legitimado por uma estrutura social que preconiza a desigualdade de gênero e estabelece relações de poder desfavoráveis ao sexo feminino no âmbito trabalhista, institucional e doméstico. Após inúmeras discussões, mobilizações populares e estudos, o Brasil promulgou a Lei nº 11.340 no ano de 2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”. O referido diploma, embora seja considerado um dos mais avançados do mundo para o enfrentamento da violência doméstica e familiar, ainda não possui aplicabilidade plena no território nacional pela ausência de políticas públicas aptas a coibir as agressões intrafamiliares contra a mulher na prática. Esse problema social foi agravado durante o isolamento forçado causado pela pandemia do coronavírus em 2020. Nesse contexto, observou-se um aumento dos casos de violência doméstica e, simultaneamente, uma diminuição das notificações, o que indica que as vítimas tiveram maior dificuldade em acessar os canais de denúncia e pedir ajuda. Diante do novo cenário, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340 restaram insuficientes para garantir a proteção das mulheres durante a quarentena, assim como as estratégias digitais disponibilizadas às vítimas. Por conseguinte, conclui-se que é necessária a promoção de outras ações conjuntas, no setor privado e público, a fim de combater, efetivamente, a violência doméstica em tempos de pandemia. Por fim, cumpre ressaltar que a presente pesquisa científica foi construída a partir de materiais bibliográficos, empíricos e jurisprudenciais.
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spelling | doaj.art-2492f448daf843479e1af0b56a0fcb3b2022-12-22T00:15:16ZengUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília2447-780X2022-02-018Edição Especial10.36311/2447-780X.2022.esp.p51A violência contra a mulher no contexto pandêmicoLívia Marinho Goto0Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca A violência contra a mulher constitui fenômeno histórico e cultural, legitimado por uma estrutura social que preconiza a desigualdade de gênero e estabelece relações de poder desfavoráveis ao sexo feminino no âmbito trabalhista, institucional e doméstico. Após inúmeras discussões, mobilizações populares e estudos, o Brasil promulgou a Lei nº 11.340 no ano de 2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”. O referido diploma, embora seja considerado um dos mais avançados do mundo para o enfrentamento da violência doméstica e familiar, ainda não possui aplicabilidade plena no território nacional pela ausência de políticas públicas aptas a coibir as agressões intrafamiliares contra a mulher na prática. Esse problema social foi agravado durante o isolamento forçado causado pela pandemia do coronavírus em 2020. Nesse contexto, observou-se um aumento dos casos de violência doméstica e, simultaneamente, uma diminuição das notificações, o que indica que as vítimas tiveram maior dificuldade em acessar os canais de denúncia e pedir ajuda. Diante do novo cenário, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340 restaram insuficientes para garantir a proteção das mulheres durante a quarentena, assim como as estratégias digitais disponibilizadas às vítimas. Por conseguinte, conclui-se que é necessária a promoção de outras ações conjuntas, no setor privado e público, a fim de combater, efetivamente, a violência doméstica em tempos de pandemia. Por fim, cumpre ressaltar que a presente pesquisa científica foi construída a partir de materiais bibliográficos, empíricos e jurisprudenciais. https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/RIPPMAR/article/view/12762Segurança PúblicaViolência domésticaPandemia |
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