RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA OMISSÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS CRIMES COMETIDOS NOS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO / STATE’S CIVIL LIABILITY FOR OMISSIVE ACTS REGARDING CRIMES PERPETRATED WITHIN PUBLIC MEANS OF TRANSPORTATION

O presente trabalho tem por intuito despertar o leitor para uma análise acerca da Responsabilidade Civil do Estado, em face da omissão da segurança pública prevista no art. nº 144 da Constituição Federal Brasileira. Para tanto, busca-se, basicamente, enfatizar as posições adotadas nos tribunais supe...

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Main Authors: Frederico Cardoso de Miranda, José Luiz de Moura Faleiros Junior, Luiz Carlos Figueira de Melo
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Justiça do Tocantins 2019-02-01
Series:Revista ESMAT
Subjects:
Online Access:http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/259
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2447-9896
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publishDate 2019-02-01
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spelling doaj.art-25d29d5c71cf4e368d27658e62d909112022-12-21T20:32:33ZporTribunal de Justiça do TocantinsRevista ESMAT2177-03602447-98962019-02-01101612315210.34060/reesmat.v10i16.259207RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA OMISSÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS CRIMES COMETIDOS NOS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO / STATE’S CIVIL LIABILITY FOR OMISSIVE ACTS REGARDING CRIMES PERPETRATED WITHIN PUBLIC MEANS OF TRANSPORTATIONFrederico Cardoso de MirandaJosé Luiz de Moura Faleiros JuniorLuiz Carlos Figueira de MeloO presente trabalho tem por intuito despertar o leitor para uma análise acerca da Responsabilidade Civil do Estado, em face da omissão da segurança pública prevista no art. nº 144 da Constituição Federal Brasileira. Para tanto, busca-se, basicamente, enfatizar as posições adotadas nos tribunais superiores, sendo que a jurisprudência ainda não é homogênea sobre o assunto, pois, para muitos doutrinadores, em se tratando de omissão, a responsabilidade depende de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva); já para tantos outros, o Estado será responsabilizado independentemente da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva). A partir dessa diferenciação é que se busca reconhecer se o Estado realmente é responsável pela sua omissão na segurança pública nos transportes públicos (coletivo), ou se somente a empresa que disponibiliza esse transporte é que será responsabilizada por crimes ocorridos dentro dos ônibus. Busca-se direcionar reflexões acerca da possível solução do problema da responsabilidade civil do Estado, uma vez que a segurança pública é direito fundamental de todos, e em quais situações o Estado será isento dessa responsabilidade.http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/259Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade Objetiva. Responsabilidade Subjetiva. Atos Omissivos.
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