O controle de constitucionalidade como mecanismo assecuratório dos direitos fundamentais à luz da teoria discursiva do Direito de Habermas

O presente artigo busca examinar a concepção dos direitos fundamentais segundo a Teoria Comunitarista e os riscos existentes em virtude de sua utilização, sobretudo, pela ausência de legitimidade democrática. Em seguida, à luz da Teoria Discursiva do Direito de Habermas, será demonstrado como os dir...

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Bibliographic Details
Main Authors: Jeferson de Oliveira Mendes, Rebeca Souza Henriques, Flávio Quinaud Pedron
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário FG 2019-07-01
Series:Revista de Direito da Faculdade Guanambi
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Online Access:https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13917
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spelling doaj.art-29f0b683323d4894b905f72a9dd9f5b92024-01-20T16:21:32ZengCentro Universitário FGRevista de Direito da Faculdade Guanambi2447-65362019-07-01601O controle de constitucionalidade como mecanismo assecuratório dos direitos fundamentais à luz da teoria discursiva do Direito de HabermasJeferson de Oliveira Mendes0Rebeca Souza Henriques1Flávio Quinaud Pedron2Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.O presente artigo busca examinar a concepção dos direitos fundamentais segundo a Teoria Comunitarista e os riscos existentes em virtude de sua utilização, sobretudo, pela ausência de legitimidade democrática. Em seguida, à luz da Teoria Discursiva do Direito de Habermas, será demonstrado como os direitos fundamentais devem ser enfrentados para alcançar maior legitimidade democrática. Após assentadas essas bases, o controle de constitucionalidade será abarbado com o fito de demonstrar seu ínsito caráter assecuratório para os direitos dos cidadãos. Colima-se, ainda, através do estudo do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, proferido nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, demonstrar como o emprego de fundamentos comunitaristas nas decisões judiciais podem ensejar a violação de direitos fundamentais, razão pela qual sua adoção deve ser abandonada. A pesquisa bibliográfica será a via principal para elaboração do presente trabalho acadêmico, além do estudo de caso aludido. https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13917Legitimidade democrática. Controle de constitucionalidade. Teoria Discursiva do Direito e da Democracia de Habermas.
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