A tendência de conclusão dos acordos em forma simplificada: evolução e prática brasileira

A previsão de controle do poder legislativo, como exigência da sociedade democrática, constituiu regra geral nos textos constitucionais que efetuam a repartição de competências entre o poder executivo e legislativo em matéria de conclusão de tratados internacionais. Entretanto, a evolução das necess...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Paula Wojcikiewicz Almeida
Format: Article
Language:Spanish
Published: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión 2013-03-01
Series:Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión
Subjects:
Online Access:http://dx.doi.org/10.16890/rstpr.a1.n1.161
Description
Summary:A previsão de controle do poder legislativo, como exigência da sociedade democrática, constituiu regra geral nos textos constitucionais que efetuam a repartição de competências entre o poder executivo e legislativo em matéria de conclusão de tratados internacionais. Entretanto, a evolução das necessidades da sociedade contemporânea fez surgir uma nova prática tendente a admitir acordos em forma simplificada, que foram cristalizados, sobretudo, na prática norte-americana. A tendência no sentido de minimizar a competência legislativa pode ser verificada em função da aceleração exponencial da conclusão de acordos executivos. O objetivo do presente artigo é, portanto, analisar o surgimento e a evolução dos acordos em forma simplificada para, em seguida, avaliar o emprego de tais acordos no Brasil, país que seguiu a prática constitucional moderna no sentido de admitir a conclusão de acordos sem intervenção obrigatória do poder legislativo. Tal prática, apesar dos inúmeros debates que se instalaram na matéria, afigura-se crescente e constitui, atualmente, o principal meio de sujeição internacional dos Estados.
ISSN:2307-5163
2307-5163