A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COMO UM DIREITO SOCIAL

O presente artigo objetiva fazer uma abordagem da educação a partir da sua inserção na Constituição Federal de 1988 no rol dos direitos sociais. No contexto da atual sociedade da informação, da internet, da individualidade, a educação inserida como um direito fundamental exige do Estado o dever de...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Luciana Borella Camara
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul 2013-06-01
Series:Direito em Debate
Online Access:https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/483
Description
Summary:O presente artigo objetiva fazer uma abordagem da educação a partir da sua inserção na Constituição Federal de 1988 no rol dos direitos sociais. No contexto da atual sociedade da informação, da internet, da individualidade, a educação inserida como um direito fundamental exige do Estado o dever de promover a sua efetividade. É dever do Estado e da família promovê-la. A educação resguarda o desenvolvimento da personalidade humana e contribui para a efetividade dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, sendo condição para a construção de uma cultura de paz entre as nações e de tolerância entre os cidadãos. A educação dentro desse contexto é condição para a formação do cidadão consciente, emancipado e sabedor dos seus direitos. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a educação inserida na Constituição Federal de 1988 como um direito social é fruto da proteção e da necessidade de extensão desse direito à todo cidadão, frente ao mundo globalizado, a cidadania planetária e a interferência de novos conceitos de informação e de conhecimento, a fim de servir como um condição de desenvolvimento do cidadão e sociedade.
ISSN:0103-9040
2176-6622