PENSAR, HOJE, A EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

Partindo do princípio de que a pena de prisão será sempre a ultimo meio de controlo social admitido numa sociedade democrática e assente em valores humanistas e que a execução da pena de prisão impõe o respeito pelo princípio de que as pessoas detidas conservam todos os direitos, salvo aqueles que d...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: José Mouraz Lopes
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Justiça do Tocantins 2017-03-01
Series:Revista ESMAT
Subjects:
Online Access:http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/144
Description
Summary:Partindo do princípio de que a pena de prisão será sempre a ultimo meio de controlo social admitido numa sociedade democrática e assente em valores humanistas e que a execução da pena de prisão impõe o respeito pelo princípio de que as pessoas detidas conservam todos os direitos, salvo aqueles que decorrem da sentença condenatória e da colocação em detenção, efetua-se uma análise dos quadros legais internacionais que impõem essa exigência. Argumenta-se, no entanto, que é na execução concreta da pena de prisão que a realidade jurídica tem que ser testada. Analisa-se assim, os problemas relacionados com a duração das penas, a diferenciação de reclusos, a liberdade condicional, ou condições de detenção como problemas que têm hoje consequências jurídicas relevantes e que não podem ser omitidas pelos Tribunais, no seu papel de vanguarda na defesa dos direitos humanos.
ISSN:2177-0360
2447-9896