PENSAR, HOJE, A EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Partindo do princípio de que a pena de prisão será sempre a ultimo meio de controlo social admitido numa sociedade democrática e assente em valores humanistas e que a execução da pena de prisão impõe o respeito pelo princípio de que as pessoas detidas conservam todos os direitos, salvo aqueles que d...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Tribunal de Justiça do Tocantins
2017-03-01
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Series: | Revista ESMAT |
Subjects: | |
Online Access: | http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/144 |
Summary: | Partindo do princípio de que a pena de prisão será sempre a ultimo meio de controlo social admitido numa sociedade democrática e assente em valores humanistas e que a execução da pena de prisão impõe o respeito pelo princípio de que as pessoas detidas conservam todos os direitos, salvo aqueles que decorrem da sentença condenatória e da colocação em detenção, efetua-se uma análise dos quadros legais internacionais que impõem essa exigência. Argumenta-se, no entanto, que é na execução concreta da pena de prisão que a realidade jurídica tem que ser testada. Analisa-se assim, os problemas relacionados com a duração das penas, a diferenciação de reclusos, a liberdade condicional, ou condições de detenção como problemas que têm hoje consequências jurídicas relevantes e que não podem ser omitidas pelos Tribunais, no seu papel de vanguarda na defesa dos direitos humanos. |
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ISSN: | 2177-0360 2447-9896 |