As metas de universalização do novo marco do saneamento básico e os desafios para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa
[Propósito] O Novo Marco Legal do Saneamento Básico promoveu alterações significativas na Lei Federal nº 11.445/2007, dentre as quais previu-se o dever de os contratos de prestação de serviços de saneamento básico definirem metas que assegurem o atendimento de 99% da população com água potável e de...
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Format: | Article |
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Published: |
Universidade de Brasília
2023-05-01
|
Series: | Revista de Direito Setorial e Regulatório |
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author | André Felipe Silva Puschel Letícia Rodrigues Munck Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz |
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description | [Propósito] O Novo Marco Legal do Saneamento Básico promoveu alterações significativas na Lei Federal nº 11.445/2007, dentre as quais previu-se o dever de os contratos de prestação de serviços de saneamento básico definirem metas que assegurem o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Para as empresas estatais, que hoje são responsáveis pela execução dos serviços de água e esgoto em aproximadamente 77% dos municípios brasileiros, a aferição da capacidade econômico-financeira e o aditamento dos contratos de programa para incorporação das novas metas representa um desafio tanto para os titulares dos serviços quanto para as próprias empresas, tendo em vista as peculiaridades dessa forma de prestação e dos contratos de programa, os quais estão, em regra, inseridos em uma prestação regionalizada dos serviços, com a prática do subsídio cruzado e de uma estrutura tarifária única para diversos municípios.
[Metodologia/abordagem/design] Para analisar a possibilidade de incorporação das novas metas de universalização, deverá ser levado em conta o contexto em que os contratos de programa estão inseridos, bem como a superação dos entraves relacionados às medidas de reequilíbrio econômico-financeiro, como a vedação da prorrogação da vigência dos contratos de programa e a resistência política na definição de novos valores tarifários, de modo que a incorporação das novas metas de universalização seja concomitante à garantia do equilíbrio contratual, atendendo ao público com a prestação de um serviço eficiente, universal e com tarifas adequadas.
[Resultados] Vislumbra-se um cenário incerto e de muita dificuldade para os contratos de programa existentes e para as próprias empresas estatais |
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spelling | doaj.art-33320c7922e04743b89f0eb53a0a45182023-05-15T14:26:00ZengUniversidade de BrasíliaRevista de Direito Setorial e Regulatório2446-550X2446-52592023-05-0191283312As metas de universalização do novo marco do saneamento básico e os desafios para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programaAndré Felipe Silva Puschel0https://orcid.org/0000-0002-5705-7986Letícia Rodrigues Munck1https://orcid.org/0000-0001-5225-5249Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz2https://orcid.org/0000-0002-7380-7708Almeida Alvarenga AdvogadosFialho Salles AdvogadosUFSC[Propósito] O Novo Marco Legal do Saneamento Básico promoveu alterações significativas na Lei Federal nº 11.445/2007, dentre as quais previu-se o dever de os contratos de prestação de serviços de saneamento básico definirem metas que assegurem o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Para as empresas estatais, que hoje são responsáveis pela execução dos serviços de água e esgoto em aproximadamente 77% dos municípios brasileiros, a aferição da capacidade econômico-financeira e o aditamento dos contratos de programa para incorporação das novas metas representa um desafio tanto para os titulares dos serviços quanto para as próprias empresas, tendo em vista as peculiaridades dessa forma de prestação e dos contratos de programa, os quais estão, em regra, inseridos em uma prestação regionalizada dos serviços, com a prática do subsídio cruzado e de uma estrutura tarifária única para diversos municípios. [Metodologia/abordagem/design] Para analisar a possibilidade de incorporação das novas metas de universalização, deverá ser levado em conta o contexto em que os contratos de programa estão inseridos, bem como a superação dos entraves relacionados às medidas de reequilíbrio econômico-financeiro, como a vedação da prorrogação da vigência dos contratos de programa e a resistência política na definição de novos valores tarifários, de modo que a incorporação das novas metas de universalização seja concomitante à garantia do equilíbrio contratual, atendendo ao público com a prestação de um serviço eficiente, universal e com tarifas adequadas. [Resultados] Vislumbra-se um cenário incerto e de muita dificuldade para os contratos de programa existentes e para as próprias empresas estataishttps://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43695novo marco legal do saneamento básicometas de universalizaçãocontrato de programareequilíbrio econômico-financeiro |
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