Summary: | O direito processual civil e o Poder Judiciário sempre tiveram suas bases estruturadas sob um modelo de direito e de justiça comprometido com os interesses de uma elite dominante que fez crer que preceitos como igualdade e liberdade eram garantidores da ordem e da segurança jurídica. A lei, como parâmetro geral, igualou os desiguais, criando um fosso entre os que alcançavam a satisfação de seus direitos e os demais que se viam à margem deste aparelhamento. Como alternativa para amenizar esta realidade, na década de 80, iniciou-se um movimento, denominado acesso à justiça, que buscava identificar os obstáculos ao ingresso no judiciário, bem como possíveis soluções para superá-los. Foram constatados óbices de natureza econômica, social e cultural e iniciaram-se diversas reformas, tanto do sistema normativo (Código de Processo Civil), como do judiciário, resultando em novos padrões formais. Entretanto, apesar dos esforços, a compreensão sobre o acesso à justiça estava limitada à faculdade de se ajuizar e contestar uma ação, o que, por mais que fossem identificados e superados os obstáculos que inviabilizavam o acesso ao judiciário, não contemplava a verdadeira mazela, voltada ao distanciamento dos cidadãos que não compunham a esfera do poder às garantias fundamentais. Com a Constituição Federal de 1988, procurou-se abrandar o legalismo e o formalismo excessivos, pautados na proteção da propriedade, em prol dos indivíduos e de seus anseios. No entanto, as novidades implementadas consideraram, como de costume, o olhar e as aspirações de quem sempre ocupou os espaços de poder, mantendo-se, apesar das reformas, o mesmo status de antes. Não se propiciou a possibilidade de o outro se manifestar acerca de suas expectativas. Respeitando-se a diversidade, adensando-se a cidadania, admitindo-se a participação daqueles que sempre estiveram à parte da organização do Estado, é que se garantirá a democratização da justiça. Esta é a proposta da pesquisa, analisar o modelo de direito e de justiça que se tem e, a partir dele, pensar num novo padrão que permita receber todos os olhares e, quiçá, sugerir a desformalização, a descentralização e a deslegalização como forma de garantir a des-hierarquização e a democracia como prática de liberdade e de participação.
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