Por que não ponderar ou subsumir?

O objetivo do presente artigo é analisar a compatibilidade da subsunção e da ponderação, utilizadas para aplicação das regras e princípios, com as necessidades do Constitucionalismo Contemporâneo. Investigar-se-á se propostas de técnicas decisórias, amplamente adotadas pela literatura jurídica pátr...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Jeferson Dytz Marin, Nelson Gularte Ramos Neto
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário FG 2020-05-01
Series:Revista de Direito da Faculdade Guanambi
Subjects:
Online Access:https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13938
_version_ 1797350662431834112
author Jeferson Dytz Marin
Nelson Gularte Ramos Neto
author_facet Jeferson Dytz Marin
Nelson Gularte Ramos Neto
author_sort Jeferson Dytz Marin
collection DOAJ
description O objetivo do presente artigo é analisar a compatibilidade da subsunção e da ponderação, utilizadas para aplicação das regras e princípios, com as necessidades do Constitucionalismo Contemporâneo. Investigar-se-á se propostas de técnicas decisórias, amplamente adotadas pela literatura jurídica pátria, são adequadas ao que se espera de um novo paradigma jurídico denominado pós-positivismo, (re)pensado a partir do Estado Democrático de Direito, antecipando-se que a hipótese aponta no sentido de uma resposta negativa, tendo em vista a identidade que se estabelece entre as técnicas supracitadas e o paradigma positivista.
first_indexed 2024-03-08T12:48:09Z
format Article
id doaj.art-364978ca87f54049a0c60533be46c76a
institution Directory Open Access Journal
issn 2447-6536
language English
last_indexed 2024-03-08T12:48:09Z
publishDate 2020-05-01
publisher Centro Universitário FG
record_format Article
series Revista de Direito da Faculdade Guanambi
spelling doaj.art-364978ca87f54049a0c60533be46c76a2024-01-20T16:21:28ZengCentro Universitário FGRevista de Direito da Faculdade Guanambi2447-65362020-05-01701Por que não ponderar ou subsumir?Jeferson Dytz Marin0Nelson Gularte Ramos Neto1Universidade de Caxias do Sul (UCS), Caxias do Sul, RS, Brasil.Universidade de Caxias do Sul (UCS), Caxias do Sul, RS, Brasil. O objetivo do presente artigo é analisar a compatibilidade da subsunção e da ponderação, utilizadas para aplicação das regras e princípios, com as necessidades do Constitucionalismo Contemporâneo. Investigar-se-á se propostas de técnicas decisórias, amplamente adotadas pela literatura jurídica pátria, são adequadas ao que se espera de um novo paradigma jurídico denominado pós-positivismo, (re)pensado a partir do Estado Democrático de Direito, antecipando-se que a hipótese aponta no sentido de uma resposta negativa, tendo em vista a identidade que se estabelece entre as técnicas supracitadas e o paradigma positivista. https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13938DecisãoPonderarPrincípiosRegrasSubsumir
spellingShingle Jeferson Dytz Marin
Nelson Gularte Ramos Neto
Por que não ponderar ou subsumir?
Revista de Direito da Faculdade Guanambi
Decisão
Ponderar
Princípios
Regras
Subsumir
title Por que não ponderar ou subsumir?
title_full Por que não ponderar ou subsumir?
title_fullStr Por que não ponderar ou subsumir?
title_full_unstemmed Por que não ponderar ou subsumir?
title_short Por que não ponderar ou subsumir?
title_sort por que nao ponderar ou subsumir
topic Decisão
Ponderar
Princípios
Regras
Subsumir
url https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13938
work_keys_str_mv AT jefersondytzmarin porquenaoponderarousubsumir
AT nelsongularteramosneto porquenaoponderarousubsumir