Por que não ponderar ou subsumir?
O objetivo do presente artigo é analisar a compatibilidade da subsunção e da ponderação, utilizadas para aplicação das regras e princípios, com as necessidades do Constitucionalismo Contemporâneo. Investigar-se-á se propostas de técnicas decisórias, amplamente adotadas pela literatura jurídica pátr...
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Published: |
Centro Universitário FG
2020-05-01
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O objetivo do presente artigo é analisar a compatibilidade da subsunção e da ponderação, utilizadas para aplicação das regras e princípios, com as necessidades do Constitucionalismo Contemporâneo. Investigar-se-á se propostas de técnicas decisórias, amplamente adotadas pela literatura jurídica pátria, são adequadas ao que se espera de um novo paradigma jurídico denominado pós-positivismo, (re)pensado a partir do Estado Democrático de Direito, antecipando-se que a hipótese aponta no sentido de uma resposta negativa, tendo em vista a identidade que se estabelece entre as técnicas supracitadas e o paradigma positivista.
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spelling | doaj.art-364978ca87f54049a0c60533be46c76a2024-01-20T16:21:28ZengCentro Universitário FGRevista de Direito da Faculdade Guanambi2447-65362020-05-01701Por que não ponderar ou subsumir?Jeferson Dytz Marin0Nelson Gularte Ramos Neto1Universidade de Caxias do Sul (UCS), Caxias do Sul, RS, Brasil.Universidade de Caxias do Sul (UCS), Caxias do Sul, RS, Brasil. O objetivo do presente artigo é analisar a compatibilidade da subsunção e da ponderação, utilizadas para aplicação das regras e princípios, com as necessidades do Constitucionalismo Contemporâneo. Investigar-se-á se propostas de técnicas decisórias, amplamente adotadas pela literatura jurídica pátria, são adequadas ao que se espera de um novo paradigma jurídico denominado pós-positivismo, (re)pensado a partir do Estado Democrático de Direito, antecipando-se que a hipótese aponta no sentido de uma resposta negativa, tendo em vista a identidade que se estabelece entre as técnicas supracitadas e o paradigma positivista. https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13938DecisãoPonderarPrincípiosRegrasSubsumir |
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