Summary: | Este artigo aborda o registro das festas dedicadas ao Rosário de Maria como um patrimônio cultural imaterial do Brasil. Desde 2008, está em curso o processo de patrimonialização dessas festas no âmbito nacional. Essa ação se inscreve no controverso domínio do patrimônio cultural imaterial difundido em escala global pela UNESCO e que se baseia em um discurso que confere à globalização a capacidade de homogeneizar as culturas. A diversidade cultural do planeta estaria, assim, ameaçada. Diante dessa ameaça, haveria a necessidade de salvaguardar certas práticas culturais. Porém, no referido caso, trata-se de festas. As festas, notadamente as religiosas, são entendidas como o momento da produção do fato coletivo, da vida. E, dada a sua própria dinâmica, as festas não estariam em vias de desaparecimento. Dessa forma, o argumento estatal para registrar as festas como patrimônio entra em tensão com sua própria dinâmica.
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