O CONTRATO DE MANDATO

O presente artigo tem por objetivo tecer considerações concernentes ao mandato. O mandato é um negócio jurídico pelo qual uma pessoa recebe poderes de outra para, em nome desta, praticar atos ou administrar interesses. Por se tratar de ato que envolve riscos, a utilização da procuração pública como...

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Main Author: Sheila Luft Martins
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul 2013-03-01
Series:Direito em Debate
Online Access:https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/624
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spelling doaj.art-390570bad9084a59b416c567937bca2e2023-01-26T20:19:21ZengUniversidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do SulDireito em Debate0103-90402176-66222013-03-011933-3410.21527/2176-6622.2010.33-34.%pO CONTRATO DE MANDATOSheila Luft Martins0Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS) O presente artigo tem por objetivo tecer considerações concernentes ao mandato. O mandato é um negócio jurídico pelo qual uma pessoa recebe poderes de outra para, em nome desta, praticar atos ou administrar interesses. Por se tratar de ato que envolve riscos, a utilização da procuração pública como instrumento do mandato acaba sendo um meio eficaz no sentido de trazer segurança jurídica aos envolvidos. https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/624
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