Summary: | O presente texto defende que a universalidade dos direitos humanos não <br />depende de leituras históricas particularistas e de movimentos comunitaristas que <br />reclamam proteção para as suas diferenças, mas que tem sua base de sustentação <br />na moralidade comum que é inerente ao homem como tal. Destaca, também, que a <br />universalidade dos direitos humanos não se contrapõe ao direito à diferença, podendo, <br />inclusive, ser a condição de possibilidade para que as diferentes manifestações <br />humanas possam se expressar e conviver em igualdade e sem aviltamentos, <br />impedindo que a universalidade seja confundida com homogeneização e a diferença <br />com desigualdade. <br />
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