Summary: | O presente artigo tem como tema a federação partidária no Brasil (Lei nº 14.208/2021). A partir da premissa de Panebianco de que partidos políticos adotam comportamentos precipuamente para obter estabilidade organizativa, serão apresentadas seis etapas nas quais esse objetivo vem se desenvolvendo, desde o contexto de edição da lei até o futuro funcionamento parlamentar. Serão apresentadas, em linhas gerais, as experiências do Uruguai e do Chile, para fins de comparação. Por fim, analisada a distribuição regional da representação, na Câmara dos Deputados, de quatro partidos políticos que anunciaram a intenção de formar federações em 2022, será esboçado o argumento de que fatores eleitorais tendem a influenciar significativamente a decisão sobre a adoção ou não desse modelo associativo. O prognóstico é que os arranjos organizativos para acomodar pretensões de estabilidade de cada agremiação, envolvendo interesses eleitorais mais imediatos, serão decisivos para o êxito da federação.
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