O CONTROLE JUDICIAL DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: A PERSPECTIVA DA TEORIA FILOSÓFICO-POLÍTICA DA CONDIÇÃO HUMANA E ESPAÇO PÚBLICO E DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO
Decorridos mais de vinte anos da Constituição de 1988 perceber-se que os direitos sociais, tidos como fundamentais, ainda apresentam grande dificuldade de serem efetivos ou socilamente eficazes, no sentido de existirem políticas públicas suficientes à sua concretização. Com o objetivo de desenvolver...
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Published: |
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)
2012-01-01
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Series: | Revista de Estudos Jurídicos da UNESP |
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spelling | doaj.art-3ab7bceaa8024b9296e3c56e3f73ee702024-02-11T21:26:32ZengUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)Revista de Estudos Jurídicos da UNESP1414-30972179-51772012-01-01152210.22171/rej.v15i22.415O CONTROLE JUDICIAL DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: A PERSPECTIVA DA TEORIA FILOSÓFICO-POLÍTICA DA CONDIÇÃO HUMANA E ESPAÇO PÚBLICO E DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITOFausto Santos Morais0Giuliana Redin1Faculdade Meridional - IMED/RSFaculdade Meridional - IMED/RSDecorridos mais de vinte anos da Constituição de 1988 perceber-se que os direitos sociais, tidos como fundamentais, ainda apresentam grande dificuldade de serem efetivos ou socilamente eficazes, no sentido de existirem políticas públicas suficientes à sua concretização. Com o objetivo de desenvolver hipóteses teóricas que enfrentem esse problema, esse ensaio aborda duas perspectivas teóricas diferentes para justificar a legitimidade do controle judicial da efetividade dos direitos sociais. A primeira, baseada na metodologia desconstrutivista, está associada ao pensamento filosófico-político arendtiano da condição humana e do espaço público. O segundo, fundado na metodologia fenomenológica hermenêutica, busca enfrentar a utilização do método ponderativo nas demandas judiciais que reclamam o controle das políticas públicas relativo a sua efetividade. Nesse sentido, são apresentadas as linhas teóricas que convergem na necessidade de acesso ao Judiciário como mecanismo de efetividade dos direitos sociais.https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/415 |
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