Summary: | com o ritmo acelerado da inovação tecnológica observado hoje em diferentes setores, uma questão que tem se colocado de maneira cada vez mais presente diz respeito à equiparação de regimes regulatórios entre serviços tradicionais e novas tecnologias. É frequente que esse debate se centre em dois polos: aquele dos incumbentes, que buscam argumentar que tal equiparação é necessária e inevitável, e aquele dos entrantes, que buscam demonstrar como seu modelo de negócio resolve falhas de mercado e apresenta novas características que tornam a regulação anteriormente estabelecida inadequada. O artigo busca apresentar esse debate por meio do caso concreto Claro/Fox/Topsports, analisado pela Anatel, a fim de estudar as interfaces entre regulação e concorrência no que diz respeito a regimes jurídico-regulatórios distintos para bens e serviços que se configuram como substitutos imperfeitos, e portanto apresentam zonas de concorrência, ainda que parcial.
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