A FUNÇÃO DO DIREITO E O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO

O presente trabalho discute a função do direito à luz da teoria do positivismo normativo de Hans Kelsen e da teoria funcional do direito, segundo Mário Losano, vinculada ao pós-positivismo jurídico, com o objetivo de denotar semelhanças e contrastes entre as duas tendências. Inicia-se, assim, concei...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Anna Christina Gris, Luciene Dal Ri
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul 2018-08-01
Series:Direito em Debate
Online Access:https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/6226
Description
Summary:O presente trabalho discute a função do direito à luz da teoria do positivismo normativo de Hans Kelsen e da teoria funcional do direito, segundo Mário Losano, vinculada ao pós-positivismo jurídico, com o objetivo de denotar semelhanças e contrastes entre as duas tendências. Inicia-se, assim, conceituando e contextualizando o conjunto de teorias pós-positivistas e abordando individualmente suas três principais áreas de elaboração: a aproximação do direito com os valores morais, a teoria dos princípios e a teoria da argumentação jurídica. Posteriormente, discute-se a tendência pós-positivista de inserção no ordenamento jurídico de sanções premias. Por fim, a abordagem funcionalista do direito de Norberto Bobbio, entendida como de cunho pós-positivistas, evidencia como principais resultados da pesquisa que o direito continua sendo uma técnica de controle social, no entanto sua função social amplia-se como prevenção e não apenas como repressão, buscando atingir seus fins pelos meios menos danosos. O presente artigo é fruto de pesquisa bibliográfica e da aplicação de método indutivo.
ISSN:0103-9040
2176-6622