A FUNÇÃO DO DIREITO E O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO
O presente trabalho discute a função do direito à luz da teoria do positivismo normativo de Hans Kelsen e da teoria funcional do direito, segundo Mário Losano, vinculada ao pós-positivismo jurídico, com o objetivo de denotar semelhanças e contrastes entre as duas tendências. Inicia-se, assim, concei...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
2018-08-01
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Series: | Direito em Debate |
Online Access: | https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/6226 |
Summary: | O presente trabalho discute a função do direito à luz da teoria do positivismo normativo de Hans Kelsen e da teoria funcional do direito, segundo Mário Losano, vinculada ao pós-positivismo jurídico, com o objetivo de denotar semelhanças e contrastes entre as duas tendências. Inicia-se, assim, conceituando e contextualizando o conjunto de teorias pós-positivistas e abordando individualmente suas três principais áreas de elaboração: a aproximação do direito com os valores morais, a teoria dos princípios e a teoria da argumentação jurídica. Posteriormente, discute-se a tendência pós-positivista de inserção no ordenamento jurídico de sanções premias. Por fim, a abordagem funcionalista do direito de Norberto Bobbio, entendida como de cunho pós-positivistas, evidencia como principais resultados da pesquisa que o direito continua sendo uma técnica de controle social, no entanto sua função social amplia-se como prevenção e não apenas como repressão, buscando atingir seus fins pelos meios menos danosos. O presente artigo é fruto de pesquisa bibliográfica e da aplicação de método indutivo.
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ISSN: | 0103-9040 2176-6622 |