SOBRE A CONTINUIDADE DO ESTADO DE NATUREZA NO ESTADO CIVIL EM HOBBES

No Leviatã, Hobbes chega à idéia de estado de natureza por uma consideração do homem no Estado, abstraindo os entraves provenientes do poder soberano às ações. O Estado não é instituído como um fim em si mesmo, mas para garantir a autoconservação e uma vida satisfatória, que são desejos do estado d...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Laura de Borba Moosburger
Format: Article
Language:English
Published: Editora Uece 2021-07-01
Series:Polymatheia
Subjects:
Online Access:https://revistas.uece.br/index.php/revistapolymatheia/article/view/6539
Description
Summary:No Leviatã, Hobbes chega à idéia de estado de natureza por uma consideração do homem no Estado, abstraindo os entraves provenientes do poder soberano às ações. O Estado não é instituído como um fim em si mesmo, mas para garantir a autoconservação e uma vida satisfatória, que são desejos do estado de natureza. Por outro lado, Hobbes afirma que com o contrato ganha lugar uma ruptura efetiva com o estado de natureza e, assim, uma certa autonomia do civil com relação ao natural. Exploraremos aqui como o modo de ser do natural — o modo de ser dos homens no natural — ao mesmo tempo continua e termina no Estado, concebendo este modo como presente, necessariamente, na efetivação da lei civil. Trata-se de mostrar, portanto, como o natural opera no civil, garantindo-o; do que se deixam apreender tanto a força quanto a fraqueza de ambos os estados.
ISSN:1984-9575