Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista quanto aos prontuários odontológicos

O profissional da saúde deve sempre possuir o prontuário do paciente atualizado. Cada consulta, medicação ou orientação deve ser anotada na ficha clínica do paciente para que, se necessário, outro profissional tenha conhecimento imediato de todo o histórico odontológico do mesmo. Desta forma, evita...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: FABRÍCIO VIANA PEREIRA LIMA, FAUSTO SILVA BRAMANTE, MURILO GABY NEVES
Format: Article
Language:English
Published: Editora Uningá 2012-09-01
Series:Revista Uningá
Online Access:https://revista.uninga.br/uninga/article/view/1059
Description
Summary:O profissional da saúde deve sempre possuir o prontuário do paciente atualizado. Cada consulta, medicação ou orientação deve ser anotada na ficha clínica do paciente para que, se necessário, outro profissional tenha conhecimento imediato de todo o histórico odontológico do mesmo. Desta forma, evitam-se erros de diagnóstico, repetições de terapias ou processos jurídicos. Infelizmente, alguns Cirurgiões dentistas não têm o habito de anotar, em fichas clínicas, os procedimentos realizados no paciente, tornandose vitimas processuais em decorrência da ausência de provas físicas. Outros, por vez, descrevem todos os passos realizados durante as consultas, no entanto não têm o conhecimento de até quando a ficha clínica deve ser arquivada. Desta forma, este artigo tem por finalidade, esclarecer os profissionais da saúde, enfatizando, os cirurgiões dentistas quanto à necessidade de um arquivamento correto dos prontuários clínicos.
ISSN:2318-0579