O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL COMO POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB O ENFOQUE DA LEI ANTICRIME

O presente trabalho tem como objetivo a pesquisa sobre o acordo de não persecução cível como possível solução de conflitos em matéria de improbidade administrativa. O método de abordagem utilizado é o dedutivo e a natureza da pesquisa é qualitativa. A Lei n. 13.964, promulgada em dezembro de 2019,...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Raquel Abreu Costa Araujo, Tarsis Barreto Oliveira
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Tocantins 2022-06-01
Series:Vertentes do Direito
Subjects:
Online Access:https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/11711
Description
Summary:O presente trabalho tem como objetivo a pesquisa sobre o acordo de não persecução cível como possível solução de conflitos em matéria de improbidade administrativa. O método de abordagem utilizado é o dedutivo e a natureza da pesquisa é qualitativa. A Lei n. 13.964, promulgada em dezembro de 2019, realizou mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, como a autorização de um método de resolução de conflitos, que ficou denominado de acordo de não persecução cível. O objetivo do presente estudo é verificar se o novo dispositivo soluciona as divergências acerca da improbidade administrativa. Assim, o trabalho demonstra que o acordo de não persecução cível se apresenta como uma forma de solucionar o conflito em matéria de improbidade administrativa. No entanto, tal dispositivo deve ser aplicado com prudência, sendo necessário observar as circunstâncias do caso concreto, preservando-se o interesse público.
ISSN:2359-0106