Planejamento familiar e maternidade tardia no Brasil: gestação de alto risco a partir dos 35 anos
Objetivo: investigar o direito da mulher acima dos 35 anos ao planejamento familiar, uma vez que a partir dessa faixa etária o exercício do direito reprodutivo poderá trazer riscos à sua saúde e à do feto. Metodologia: tratou-se de uma pesquisa baseada em revisão bibliográfica narrativa e descritiva...
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Format: | Article |
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Published: |
Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program
2023-03-01
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description | Objetivo: investigar o direito da mulher acima dos 35 anos ao planejamento familiar, uma vez que a partir dessa faixa etária o exercício do direito reprodutivo poderá trazer riscos à sua saúde e à do feto. Metodologia: tratou-se de uma pesquisa baseada em revisão bibliográfica narrativa e descritiva, utilizando-se de artigos publicados em periódicos especializados em ciências da saúde e em direito à saúde, livros e coletâneas. Para os artigos, foram utilizados os seguintes descritores, em especial, nas plataformas Google Acadêmico, EBSCO e Periódicos CAPES: maternidade tardia; riscos da maternidade tardia; maternidade tardia e mercado de trabalho. Resultados: observou-se que o corpo da mulher a partir dos 35 anos de idade já não está mais tão apto à maternidade como o da mulher entre os 20 e 29 anos, idade considerada ideal para a procriação. Ao adiar a maternidade, pelos mais variados motivos, a mulher coloca-se frente a frente a uma gravidez de risco, em razão dos graves problemas de saúde que poderão ocorrer durante a gestação, fazendo com que essa gravidez seja considerada de alto-risco tanto para ela quanto para o bebê. Conclusão: a mulher que opta por adiar a maternidade deve ser devidamente informada pelo profissional da saúde especializado em reprodução humana, artificial ou não, sobre os graves problemas que a gravidez tardia pode causar a ela e ao bebê.
Submissão: 11/08/22 | Aprovação: 07/02/23
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