O PACOTE ANTICRIME NO TOCANTE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO, PONDERADA COM O GARANTISMO PENAL
Inegável o avanço da atuação das facções criminosas no Brasil, o que gera hoje o maior fenômeno/problema a ser enfrentado pelas políticas públicas de segurança pública, diante da estruturação organizada que dissemina o tráfico de drogas e crimes correlatos por todos os rincões do país. Essa criminal...
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Published: |
Universidade Federal do Tocantins
2020-06-01
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author | Marcus Viniícius Alves de Oliveira Pedro Sérgio dos Santos |
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description | Inegável o avanço da atuação das facções criminosas no Brasil, o que gera hoje o maior fenômeno/problema a ser enfrentado pelas políticas públicas de segurança pública, diante da estruturação organizada que dissemina o tráfico de drogas e crimes correlatos por todos os rincões do país. Essa criminalidade extrema leva a pensar que estaríamos diante do inimigo conceituado pela Teoria do Direito Penal do Inimigo, idealizado por Günther Jakobs, como sendo o sujeito ao qual não devem ser conferidos direitos fundamentais, por demonstrar o faccionado que está avesso à ressocialização, que seria um dos objetivos da pena, já que estaria somente voltado em incrementar cada vez mais a atuação criminosa organizada. Porém, em um estado democrático de direito, tal restrição de direitos seria inconcebível, conforme preleciona Ferrajoli (2014), mesmo em relação a um desviante extremo, sendo necessária a ponderação de conflitos diante do caso concreto, de modo a não afastar tais direitos. Como política pública de tentativa de controle das ditas organizações criminosas instaladas em presídios e que controlam o crime externamente, parte do pacote anticrime foi direcionada a elas, contendo dispositivos de maior coercibilidade frente a seu avanço. Nesse passo discute-se cada alteração para se verificar ofensa a direitos fundamentais ou se representariam medidas necessárias para garantia da ordem pública, sem afrontar a dignidade do ser humano, principalmente. |
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spelling | doaj.art-4401ea07cb9149e2bedd37d757ed5c052022-12-21T20:06:17ZporUniversidade Federal do TocantinsVertentes do Direito2359-01062020-06-017110.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p301-321O PACOTE ANTICRIME NO TOCANTE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO, PONDERADA COM O GARANTISMO PENALMarcus Viniícius Alves de Oliveira 0Pedro Sérgio dos Santos1PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁSUniversidade Federal de GoiásInegável o avanço da atuação das facções criminosas no Brasil, o que gera hoje o maior fenômeno/problema a ser enfrentado pelas políticas públicas de segurança pública, diante da estruturação organizada que dissemina o tráfico de drogas e crimes correlatos por todos os rincões do país. Essa criminalidade extrema leva a pensar que estaríamos diante do inimigo conceituado pela Teoria do Direito Penal do Inimigo, idealizado por Günther Jakobs, como sendo o sujeito ao qual não devem ser conferidos direitos fundamentais, por demonstrar o faccionado que está avesso à ressocialização, que seria um dos objetivos da pena, já que estaria somente voltado em incrementar cada vez mais a atuação criminosa organizada. Porém, em um estado democrático de direito, tal restrição de direitos seria inconcebível, conforme preleciona Ferrajoli (2014), mesmo em relação a um desviante extremo, sendo necessária a ponderação de conflitos diante do caso concreto, de modo a não afastar tais direitos. Como política pública de tentativa de controle das ditas organizações criminosas instaladas em presídios e que controlam o crime externamente, parte do pacote anticrime foi direcionada a elas, contendo dispositivos de maior coercibilidade frente a seu avanço. Nesse passo discute-se cada alteração para se verificar ofensa a direitos fundamentais ou se representariam medidas necessárias para garantia da ordem pública, sem afrontar a dignidade do ser humano, principalmente.https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/9097pacote anticrimefacções criminosasinimigosgaratismodireitos humanos |
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