DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS: A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DAS MINORIAS

A Constituição de 1988 prevê que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Do mesmo modo, consagra como objetivo da República Federativa do Brasil a promoção do bem todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Camila Bibiana Freitas Baraldi, Pedro Pulzatto Peruzzo
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Santa Maria 2015-10-01
Series:Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19769
Description
Summary:A Constituição de 1988 prevê que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Do mesmo modo, consagra como objetivo da República Federativa do Brasil a promoção do bem todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Apesar das previsões constitucionais, a participação política das minorias ainda não é uma realidade estrutural da política brasileira. Apesar disso, existem experiências importantes em curso com vistas à concretização da democracia participativa e o registro de avanços importantes no que diz respeito à ampliação das vias de participação popular na formulação de leis e de políticas públicas que afetem as minorias é uma forma de avaliar e seguir avançando no enraizamento social da democracia participativa no Brasil. Neste artigo pretendemos justificar a importância e a possibilidade da participação social das minorias nas tomadas de decisão sobre assuntos públicos do país e registrar experiências positivas que têm envolvido grupos minoritários nas tomadas de decisão.
ISSN:1981-3694
1981-3694