Bullying – Prática Diabólica – Direito e Educação

O artigo versa sobre uma análise do fenômeno do Bullying quanto à responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos seus filhos, dos educadores por seus alunos, a responsabilização do Estado, quando tratar de escola pública, e da responsabilização de terceiros, no bojo do art. 932 do Códig...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Yvete Flávio da Costa
Format: Article
Language:English
Published: Universidade do Oeste de Santa Catarina 2011-12-01
Series:Espaço Jurídico
Online Access:https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1317
Description
Summary:O artigo versa sobre uma análise do fenômeno do Bullying quanto à responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos seus filhos, dos educadores por seus alunos, a responsabilização do Estado, quando tratar de escola pública, e da responsabilização de terceiros, no bojo do art. 932 do Código Civil de 2002; o dever de indenizar as vítimas, sendo o ambiente escolar o local de maior índice de Bullying. Em regra, o agressor é menor, que não é responsabilizado pelos atos que pratica, o que não significa que não haverá o dever de indenizar, já que a Constituição Federal prevê em seu art. 5º o direito de indenizar por dano moral. Palavras-chave: Bullying. Ciberbullying. Comportamento agressivo. Violência silenciosa.
ISSN:1519-5899
2179-7943