VENDA CASADA: É NECESSÁRIA A DÚPLICE REPRESSÃO?

O maior exemplo de conduta que realça a interface entre Defesa do Consumidor e da Concorrência é o abuso de posição dominante, que tem como uma das suas principais manifestações a venda casada (tying ou vente liée). Além de representar danos à livre concorrência e, por conseguinte, estar tipificada...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Daniela Copetti Cravo
Format: Article
Language:English
Published: Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE) 2013-05-01
Series:Revista de Defesa da Concorrência
Online Access:https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/46
Description
Summary:O maior exemplo de conduta que realça a interface entre Defesa do Consumidor e da Concorrência é o abuso de posição dominante, que tem como uma das suas principais manifestações a venda casada (tying ou vente liée). Além de representar danos à livre concorrência e, por conseguinte, estar tipificada como uma infração à ordem econômica na Lei de Concorrência, a venda casada constitui uma falha interna na relação de consumo, razão pela qual é capitulada como uma prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o mesmo fato  ̶ tendo em vista essa dupla capitulação - é reprimido tanto pela esfera do consumidor, quanto pela da concorrência. Diante desse contexto, o presente estudo visa a responder às seguintes indagações: o modelo adotado seria o que gera mais benefícios ao consumidor? Caso se conclua pela necessidade da dúplice repressão, como a política da concorrência e a do consumidor deverão ser coordenadas e harmonizadas, a fim de que resultados mais efetivos no que toca ao bem-estar do consumidor possam ser atingidos?   Palavras-chave: Venda Casada, Dúplice Repressão, Coordenação e Harmonização das Tutelas
ISSN:2318-2253