O FUNDEB como política permanente e a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020

Este estudo busca analisar a trajetória do Fundeb e a proposição de um “Novo Fundeb”, estabelecido como política permanente e fundamenta-se em uma revisão bibliográfica e uma pesquisa documental. Verificou-se que após aprovações das PECs 15/2015 e 26/2020, na Câmara Federal e Senado Federal, respect...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Maria Aparecida dos Santos Ferreira, Ramon Igor da Silveira Oliveira
Format: Article
Language:English
Published: Maria Vieira Silva 2021-02-01
Series:Revista Educação e Políticas em Debate
Subjects:
Online Access:http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/57822
Description
Summary:Este estudo busca analisar a trajetória do Fundeb e a proposição de um “Novo Fundeb”, estabelecido como política permanente e fundamenta-se em uma revisão bibliográfica e uma pesquisa documental. Verificou-se que após aprovações das PECs 15/2015 e 26/2020, na Câmara Federal e Senado Federal, respectivamente, a Emenda Constitucional n° 108/2020 passou a regular o Fundeb permanente, enquanto uma política de Estado, compondo as Disposições Permanentes da Constituição Federal de 1988. A regulamentação do Fundeb em uma Lei se faz urgente para que no ano de 2021 se tenha garantido os recursos para a promoção da educação básica de qualidade socialmente referenciada. Atualmente há dois Projetos de Lei (PL) tramitando no Congresso Nacional, o PL 4.372/2020 e o PL 4.519/2020, na Câmara e no Senado.
ISSN:2238-8346