O MEIO AMBIENTE COMO UM DIREITO HUMANO DE CARÁTER PRINCIPIOLÓGICO INSERIDO NA AGENDA 2030 DA ONU

O trabalho analisa a proteção do meio ambiente, considerando seu caráter principiológico de direito humano. Para a discussão, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: A proteção ao meio ambiente possui caráter principiológico de direito humano à qualidade de vida e consta nas metas para o desenv...

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Bibliographic Details
Main Authors: Marcelino Meleu, Clóvis Reis, Aleteia Hummes Thaines
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Justiça do Tocantins 2024-02-01
Series:Revista ESMAT
Subjects:
Online Access:http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/592
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spelling doaj.art-512591a682c3446880a230feae2bbdb82024-03-03T16:55:21ZporTribunal de Justiça do TocantinsRevista ESMAT2177-03602447-98962024-02-011526O MEIO AMBIENTE COMO UM DIREITO HUMANO DE CARÁTER PRINCIPIOLÓGICO INSERIDO NA AGENDA 2030 DA ONUMarcelino MeleuClóvis ReisAleteia Hummes ThainesO trabalho analisa a proteção do meio ambiente, considerando seu caráter principiológico de direito humano. Para a discussão, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: A proteção ao meio ambiente possui caráter principiológico de direito humano à qualidade de vida e consta nas metas para o desenvolvimento sustentável, da Agenda 2030 da ONU? Tem por objetivo geral, analisar o caráter principiológico de direito humano do meio ambiente e sua proteção jurídica nos âmbitos interno e internacional, a partir da teoria da integridade e da coerência proposta por Ronald Dworkin. E por objetivos específicos: a) estudar os princípios norteadores da proteção ao meio ambiente no ordenamento brasileiro; b) analisar o direito ambiental sob o prisma dos direitos humanos; e c) identificar a contribuição da proposta dworkiniana de coerência e de integridade como base epistemológica para revelar a proteção do meio ambiente como princípio de direito humano à qualidade de vida. O aprofundamento teórico pauta-se na pesquisa bibliográfica, consubstanciada nas leituras de diversas obras e documentos, apoiando-se no método hipotético-dedutivo. Como resultado, observou-se que a proposta de coerência e de integridade formulada por Ronald Dworkin se mostra apta a identificar a proteção do meio ambiente como princípio de direito humano à qualidade de vida. http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/592Meio Ambiente. Direitos Humanos. Agenda 2030. Princípios. Ronald Dworkin.
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