Procedimentos cirúrgicos assistidos pelo robô Da Vinci: benefícios, riscos e responsabilidade civil

Objetivo: verificar benefícios, riscos e eventos adversos na utilização da cirurgia assistida pelo robô Da Vinci, a fim de estabelecer a forma de atribuição de responsabilidade entre os diversos agentes envolvidos, quais sejam, ­ médico, hospital, equipe de enfermagem e fabricante. Metodologia: o p...

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Main Authors: Rafaella Nogaroli, Miguel Kfouri Neto
Format: Article
Language:English
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program 2020-09-01
Series:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
Subjects:
Online Access:https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/615
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Miguel Kfouri Neto
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description Objetivo: verificar benefícios, riscos e eventos adversos na utilização da cirurgia assistida pelo robô Da Vinci, a fim de estabelecer a forma de atribuição de responsabilidade entre os diversos agentes envolvidos, quais sejam, ­ médico, hospital, equipe de enfermagem e fabricante. Metodologia: o presente estudo centra-se na coleta e interpretação de material doutrinário e jurisprudencial relacionado à temática, sendo, inicialmente, realizado por meio da investigação dos benefícios, riscos e litígios que discutem eventos adversos na cirurgia assistida pelo robô Da Vinci, à luz do ordenamento jurídico norte-americano. Num segundo momento, é traçado um estudo comparatístico dessas demandas, sob a ótica do sistema jurídico brasileiro. Resultados e discussão: a grande complexidade na análise da responsabilidade civil na cirurgia robótica dá-se, sobretudo, na determinação da causa eficiente do dano – e a quem se atribuir o dever de indenizar. Nos Estados Unidos, essas demandas indenizatórias são conhecidas como finger-pointing cases, pois há sempre o dilema de quem deve responder quando há um dano ao paciente submetido à cirurgia robótica: o médico (e/ou o hospital) ou o fabricante do equipamento.  Conclusão: para determinar a responsabilidade civil por eventos adversos na cirurgia robótica, torna-se imprescindível determinar a gênese do dano, isto é, se o dano é decorrente de serviço essencialmente médico, paramédico ou extramédico. Além disso, na eventualidade de defeito do próprio robô Da Vinci, responderá o fabricante, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao paciente.
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spelling doaj.art-51a382a8792a491ab93809022fd7a8802023-05-16T17:55:10ZengOswaldo Cruz Foundation, Health Law ProgramCadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário2317-83962358-18242020-09-019310.17566/ciads.v9i3.615486Procedimentos cirúrgicos assistidos pelo robô Da Vinci: benefícios, riscos e responsabilidade civilRafaella Nogaroli0Miguel Kfouri Neto1Tribunal de Justiça do Estado do ParanáTribunal de Justiça do Estado do Paraná Objetivo: verificar benefícios, riscos e eventos adversos na utilização da cirurgia assistida pelo robô Da Vinci, a fim de estabelecer a forma de atribuição de responsabilidade entre os diversos agentes envolvidos, quais sejam, ­ médico, hospital, equipe de enfermagem e fabricante. Metodologia: o presente estudo centra-se na coleta e interpretação de material doutrinário e jurisprudencial relacionado à temática, sendo, inicialmente, realizado por meio da investigação dos benefícios, riscos e litígios que discutem eventos adversos na cirurgia assistida pelo robô Da Vinci, à luz do ordenamento jurídico norte-americano. Num segundo momento, é traçado um estudo comparatístico dessas demandas, sob a ótica do sistema jurídico brasileiro. Resultados e discussão: a grande complexidade na análise da responsabilidade civil na cirurgia robótica dá-se, sobretudo, na determinação da causa eficiente do dano – e a quem se atribuir o dever de indenizar. Nos Estados Unidos, essas demandas indenizatórias são conhecidas como finger-pointing cases, pois há sempre o dilema de quem deve responder quando há um dano ao paciente submetido à cirurgia robótica: o médico (e/ou o hospital) ou o fabricante do equipamento.  Conclusão: para determinar a responsabilidade civil por eventos adversos na cirurgia robótica, torna-se imprescindível determinar a gênese do dano, isto é, se o dano é decorrente de serviço essencialmente médico, paramédico ou extramédico. Além disso, na eventualidade de defeito do próprio robô Da Vinci, responderá o fabricante, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao paciente. https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/615RobóticaTelecirurgiaTecnologia biomédicaSegurança de equipamentosRisco à saúde humanaResponsabilidade civil
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